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Black Friday: advogado explica direitos do consumidor e dá dicas

Foto: Reprodução

A maior liquidação do ano vai acontecer no dia 24 de novembro, mas alguns estabelecimentos comerciais “anteciparam” a Black Friday e muita gente está comprando. Mas, afinal quais os cuidados que o consumidor deve ter para garantir os seus direitos? Quem dá cinco orientações sobre o assunto é o advogado Genesis Honorato do escritório Marcos Inácio.

“O consumidor tem sempre que lembrar que a oferta faz parte do contrato, logo o que é cumprido, a não ser que tenha ocorrido um erro evidente na oferta, a oferta tem que ser cumprida”.

O advogado também informa que os consumidores de produtos de lojas virtuais têm prazo de sete dias para desistir da compra:

“O direito de arrependimento para os contratos virtuais. Nós temos sempre que lembrar que para compras realizadas pela internet, a lei confere um prazo para arrependimento, esse prazo é de sete dias contados a partir do recebimento do produto. Esse direito de arrependimento não pode ser rejeitado pelo simples fato do produto estar em oferta”, ressalta Dr. Genesis Honorato.

Ele lembra que o Código de Defesa do Consumidor também prevê os prazos mínimos de garantia dos produtos. Portanto, é bom ficar atento a essa dica:

“O prazo de garantia é de 30 dias para os bens não duráveis e 90 dias para os bens duráveis. Esses prazos devem ser respeitados, mesmo que não haja prazo adicional de garantia pelo contrato”, orienta o advogado.

Além do prazo de garantia, o consumidor tem prazo para reclamar dos vícios aparentes ou que foram constatados no produto adquirido.

“Se o produto apresentar defeito, o consumidor terá 30 dias para reclamar no caso de produtos ou serviços não duráveis e 90 dias para reclamar nos casos de serviços e produtos duráveis. Essa contagem desse prazo é a partir da entrega efetiva do produto ou término da execução dos serviços”, explica.

O consumidor ainda deve ficar atento aos prazos de garantia legal dos produtos duráveis:
“Existem defeitos do produto que só aparecem um tempo depois da aquisição. Nesse caso, os prazos de 30 e 90 dias da garantia legal só começam a correr a partir da constatação do defeito”, finaliza o Dr. Genesis, que ao apresentar as dicas também ressalta a importância do consumidor buscar mais orientações de um advogado especialista.

O Dr. Genesis Honorato é associado do escritório Marcos Inácio Advogados e especialista em Direito Civil.

Fonte: A Redação
Créditos: A Redação