A juíza Aylzia Fabiana Borges Carrilho, da 5ª Vara Fazenda Pública da Capital, concedeu ao Colégio Motiva Ambiental o direito de voltar às aulas presenciais em João Pessoa.
Em sua decisão, a magistrada ignorou o entendimento do Supremo Tribunal Federal que deu competência para Estados e Municípios sobre as medidas restritivas durante a pandemia da Covid-19.
“(…) cabe ao Presidente da República fixar medidas restritivas na hipótese “de calamidades de grandes proporções da natureza”, não sendo essa prerrogativa, portanto, extensível a prefeitos”, pontuou a juíza.
A decisão da magistrada também ignora um acordo judicial firmado pelo Ministério Público Federal com a Prefeitura de João Pessoa em audiência de conciliação no fim do mês passado.
Em virtude do aumento de novos casos de Covid-19 e de internações nos hospitais, aulas presenciais em instituições de ensino voltaram a ser suspensas na capital.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba