retorno das atividades

Após nova decisão da Justiça, associação paraibana volta a cultivar maconha para fins medicinais

O desembargador federal Cid Marconi, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), revogou a decisão que suspendeu o funcionamento liminar da Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace), localizada em João Pessoa. A nova medida, tomada na noite da quinta-feira (4), permite o retorno das atividades na entidade.

O desembargador federal Cid Marconi, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), revogou a decisão que suspendeu o funcionamento liminar da Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace), localizada em João Pessoa. A nova medida, tomada na noite da quinta-feira (4), permite o retorno das atividades na entidade.

No último dia 25 de fevereiro, o desembargador determinou a suspensão da liminar que permitia que a Abrace cultivasse a planta para uso medicinal. A entidade é a única no estado que tem o direito de cultivar a erva e atende a pacientes desde 2017, quando Justiça Federal na Paraíba autorizou o seus plantio e manipulação pela instituição.

A nova decisão foi adotada após uma vistoria feita pelo magistrado na entidade, realizada no último dia 3. Durante a inspeção, o desembargador compreendeu de forma mais clara o modo de cultivo da matéria-prima, de produção do extrato medicinal de Cannabis e o funcionamento da Abrace.

A visita foi acompanhada pelo presidente da Associação, Cassiano Teixeira, além de pacientes e familiares de usuários do extrato medicinal de Cannabis, que apresentaram o estabelecimento. Acompanharam a fiscalização alguns representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), autora do recurso; da Procuradoria Federal na Paraíba; da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba; da Justiça Federal na Paraíba (JFPB); da Polícia Federal; do Ministério Público Federal; e da Defensoria Pública da União.

Foram estabelecidos pelo menos quatro prazos à regulação das atividades da Abrace (veja abaixo):
  • Em até 15 dias, a Abrace deve providenciar o protocolo do seu projeto de ampliação, que deverá compreender as obras em andamento, que seguirá o trâmite regular junto à ANVISA, com prazos próprios, paralelamente ao projeto de regularização da produção atual de seus produtos;
  • Em até 30 dias, A Abrace deve providenciar o protocolo do projeto da estrutura que atualmente está em funcionamento, para regularização junto à Anvisa;
  • Em até 30 dias, a partir do segundo protocolo, a Anvisa deve examinar o projeto e apontar os ajustes necessários para funcionamento, desde que todos os documentos necessários tenham sido apresentados;
  • Em até 60 dias, a partir da manifestação da Anvisa, devem ser realizados todos os ajustes apontados pela Anvisa, prazo que poderá ser dilatada a critério do órgão.

Ficou acordado também que a Abrace pode retomar suas atividades, enquanto providencia as devidas regularizações.

Já os órgãos envolvidos no processo, devem criar uma comissão, sob coordenação da Anvisa, para fiscalizar, a cada 30 dias, o andamento das adequações e, posteriormente, em um prazo que ainda será definido pela própria comissão, até a deliberação do TRF5.

A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) também deverá ser convidada para acompanhar esse trabalho.

Fonte: G1
Créditos: Polêmica Paraíba