estabelecimentos comerciais, privados e públicos

AGORA É LEI! Pessoas em tratamento oncológico passam a fazer parte do grupo de atendimento prioritário

De autoria do deputado Caio Roberto, a lei detalha o atendimento prioritário deverá ser cumprido pelos “estabelecimentos públicos estaduais, agências bancárias, estabelecimentos comerciais e estabelecimentos privados de prestação de serviço de qualquer natureza prestarão, durante todo o horário de funcionamento”

As pessoas em tratamento oncológico também fazem parte do grupo de atendimento prioritário em estabelecimentos comerciais e públicos. Sancionada pelo governador João Azevedo na segunda (19) e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (20), a Lei 11.874, de autoria do deputado Caio Roberto, entrará em vigor em 30 dias, a partir de hoje.

De autoria do deputado Caio Roberto, a lei detalha o atendimento prioritário deverá ser cumprido pelos “estabelecimentos públicos estaduais, agências bancárias, estabelecimentos comerciais e estabelecimentos privados de prestação de serviço de qualquer natureza prestarão, durante todo o horário de funcionamento”.
Para ter direito ao atendimento preferencial e prioritário, é preciso apresentar declaração médica que ateste sua condição.

De acordo com o texto, os estabelecimentos deverão, ainda, investir em divulgação do benefício no local, bem como indicar, de forma explícita e clara, qual o caixa ou guichê está destinado a prestar esse tipo de atendimento. A infração acarretará ao infrator a imposição de multa correspondente a 10 vezes o valor da UFR-PB, que está em R$ 54,43. A cada reincidência, a multa aplicada será acrescida de 50 UFR-PB, até que o estabelecimento cumpra integralmente o disposto na Lei.

Fonte: Ascom ALPB
Créditos: Ascom ALPB