em joão pessoa

AGORA É ILEGAL: Imposto cobrado pela prefeitura em casos de contrato de promessa de compra e venda pode ser ressarcido

AGORA É ILEGAL: Imposto cobrado pela prefeitura em casos de contrato de promessa de compra e venda pode ser ressarcido

Era praticado em João Pessoa o pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) na assinatura do contrato de promessa de compra e venda. Mas com a ação do Sinduscon/PB o pagamento não é mais necessário.

Segundo decisão do juiz “considerando que enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel, percebe-se, de forma clara, que até então, não há que se falar em cobrança de ITBI, porquanto, a situação definida em lei como necessária (hipótese de incidência), não foi praticada pelo contribuinte (fato gerador), logo, inexiste obrigação tributária”. Desta forma, declarou-se ilegal a cobrança de ITBI pelo município quando se possui tão somente a promessa de compra e venda do bem, devendo esta ser efetuada apenas quando houver a efetiva transferência do imóvel, a qual ocorre com o registro imobiliário.

Quem pagou o ITBI apenas pela realização do simples contrato de promessa de compra e venda, pode requerer a devolução do valor com juros e correção monetária.  Para tal, será necessário ajuizamento de ação de repetição indébito.

 

 

Fonte: Sinduscon
Créditos: Sinduscon