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TJPB suspende lei alterada pela Câmara de São Bento criando 65 cargos

Segundo o relatório, o prefeito de São Bento encaminhou à Câmara Municipal projeto de lei dispondo sobre a ampliação de cargos do quadro de pessoal efetivo.

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu medida cautelar, suspendendo a Lei nº 657/2016 do Município de São Bento, que aumentou o número de cargos públicos previstos no projeto original da lei de iniciativa do Executivo. A decisão ocorreu nessa quarta-feira (14) nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0801228-90.2017.815.0000 proposta pelo prefeito Jarques Lúcio Silva Segundo para suspender a eficácia da lei, na parte em que cria os 65 cargos públicos. O relator foi o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.

Segundo o relatório, o prefeito de São Bento encaminhou à Câmara Municipal projeto de lei dispondo sobre a ampliação de cargos do quadro de pessoal efetivo. No entanto, os membros do Poder Legislativo aumentaram em 65 o número de cargos, em relação ao projeto original, gerando despesas ao Executivo e contrariando o que determina a Constituição do Estado da Paraíba.

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Fonte: Os Guedes
Créditos: Os Guedes