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Lei que prevê a troca de partido só vale para quem detém mandato de vereador

Engana-se quem pensa que a janela partidária, prevista na legislação eleitoral, beneficia todos os detentores de mandatos eletivos.

A lei é clara: Só pode mudar de legenda, sem correr o risco de perder o mandato por infidelidade partidária, os detentores do cargo de vereador que vão concorrer nas eleições de 2020, quer seja na majoritária ou na proporcional.

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Fonte: Os Guedes
Créditos: Os Guedes