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Juiz nega liminar que pedia a remoção de vídeo de João Azevedo

Segundo o Ministério Público Eleitoral, o vídeo demonstra a utilização de caracteres próprios de candidatura eleitoral, no intuito de demonstrar que João Azevedo é a pessoa indicada para a sucessão da atual administração pública estadual, de forma que não se trata (...)

O juiz Antônio Carneiro, do TRE, indeferiu pedido de liminar do Ministério Público Eleitoral objetivando a remoção de um vídeo veiculado no Facebook do pré-candidato do PSB ao Governo do Estado João Azevedo.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, o vídeo demonstra a utilização de caracteres próprios de candidatura eleitoral, no intuito de demonstrar que João Azevedo é a pessoa indicada para a sucessão da atual administração pública estadual, de forma que não se trata de mera divulgação de ideias, de menção a plataforma de governo ou de simples exaltação das qualidades pessoais do pré-candidato.

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Fonte: Os Guedes
Créditos: Os Guedes