sem cobranças

Estado não pode cobrar a taxa Fesp de empresa privada, decide TJPB

A decisão partiu da relatoria do desembargador João Alves da Silva e aconteceu na sessão desta quarta-feira (8).

Em decisão unânime, a Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu a ordem em um Mandado de Segurança (MS) impetrado contra ato supostamente ilegal do secretário de Segurança e Defesa Social da Paraíba, para impedir cobrança indevida da taxa Fesp (Fundo Especial de Segurança Pública) da Palladium Vigilância e Segurança Patrimonial Ltda. A decisão partiu da relatoria do desembargador João Alves da Silva e aconteceu na sessão desta quarta-feira (8).

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Fonte: Os Guedes
Créditos: Os Guedes