opinião

Os constituintes paraibanos de 1987/1988 - Por Mário Tourinho

Recentemente, assistindo ao Jornal Nacional da TV Globo, especificamente reportagem especial sobre a Constituição do Brasil promulgada em 1988, eis que entre as imagens aparece a do paraibano Humberto Lucena, à época Presidente do Senado Federal. Sobre ele – Humberto Lucena – cabe aqui lembrar que foi Presidente do Senado por duas vezes: de 1987 a 1989 e de 1993 a 1995.

Recentemente, assistindo ao Jornal Nacional da TV Globo, especificamente reportagem especial sobre a Constituição do Brasil promulgada em 1988, eis que entre as imagens aparece a do paraibano Humberto Lucena, à época Presidente do Senado Federal. Sobre ele – Humberto Lucena – cabe aqui lembrar que foi Presidente do Senado por duas vezes: de 1987 a 1989 e de 1993 a 1995.

Vê-se, portanto, que Humberto Lucena foi um paraibano que ganhou notabilidade nacional, tal sua atuação na mais alta Casa Legislativa do país! Essas suas referências tão envaidecedoras aos paraibanos foram, inclusive, destacadas na sessão especial que a Assembleia Legislativa do Estado, por proposição do deputado Raniery Paulino, realizou em 13 de abril de 2018, data que assinalou a passagem do 20º aniversário de falecimento de  Humberto Lucena e mesmo mês em que ele completaria 90 anos se vivo estivesse, vez que nascera em 22 de abril de 1928, na cidade de João Pessoa.

A Constituição Federal está, pois, prestes a completar 34 anos de sua promulgação (dia 5 de outubro). E, claro, antecedendo à promulgação, houve   muitos debates desde a instalação da respectiva Assembleia Nacional Constituinte, instalação que ocorreu em 1° de fevereiro de1987.

E se já mencionamos o importante papel, naquela Assembleia Constituinte, desempenhado pelo então senador paraibano Humberto Lucena, temos de igualmente destacar a importante participação de outros dois senadores representantes da Paraíba: Marcondes Gadelha e Raimundo Lira!

Entretanto, como do conhecimento de muitos, além dos 3 senadores constituintes, os paraibanos fizeram-se representar, também, para a elaboração e aprovação da nova Constituição da República Federativa do Brasil, por 12 deputados federais, obviamente de igual modo denominados constituintes: 1) Adauto Pereira; 2) Aluízio Campos; 3) Antonio Mariz; 4) Edme Tavares; 5) Edvaldo Mota; 6) João da Mata; 7) José Maranhão; 8) Lúcia Braga; 9) Agassiz Almeida; 10) Cássio Cunha Lima; 11) Evaldo Gonçalves; 12) João Agripino Neto, estes quatro últimos (Agassiz, Cássio, Evaldo e Agripino Neto, juntamente com Marcondes e Lira, ainda, entre nós e com suas bonitas histórias, continuam muito contribuindo para a Democracia brasileira, cuja principal peça ou norma é, sem dúvida, a Constituição, cujo Preâmbulo já traduz sua magna importância:

– “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, esta Constituição da República Federativa do Brasil”.

As autoridades deste país, de qualquer de suas esferas, mesmo que não se disponham bem conhecer a Constituição brasileira em sua integralidade, não podem desconhecer seu Preâmbulo no qual já consta que em um Estado Democrático têm que ser assegurados, fundamentalmente, a segurança, a igualdade, a liberdade, a justiça e uma convivência harmoniosa para que possamos ter uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fazendo prevalecer, sempre, a solução pacífica nas controvérsias!

Fonte: Mário Tourinho
Créditos: Polêmica Paraíba