O que distingue um jovem de 18 anos de um de 17, sob a ótica penal? Apenas uma convenção legal, nada mais. Um jovem de 18 anos que comete um homicídio qualificado pode ser condenado a até 30 anos de prisão. Já um jovem de 17 anos, ao praticar o mesmo crime, será punido, no máximo, com três anos de internação em um centro de reabilitação.
A família e os amigos da vítima se perguntam: isso é justo?
Sabe-se que um dos poucos alentos para quem perde um ente querido de forma brutal é ver o responsável punido com rigor. É até compreensível que um adolescente infrator não seja recolhido a uma prisão comum — afinal, sairia de lá provavelmente pior. No entanto, confiná-lo por, no máximo, três anos também não é razoável.
O ideal seria a criação de centros específicos para adolescentes que cometem crimes hediondos, onde pudessem cumprir penas proporcionais à gravidade do ato, como se maiores fossem, ainda que com regras próprias, respeitando sua condição de desenvolvimento.
Recentemente, assisti a um caso na televisão que me chocou. Uma jovem de 17 anos matou uma amiga da mesma idade com um “bolo no pote” envenenado. Outra amiga, que também consumiria o doce, escapou por pouco. Se o plano tivesse se concretizado, teríamos dois homicídios triplamente qualificados: motivo fútil (ciúmes), meio cruel (veneno) e com recurso que dificultou a defesa da vítima.
Pois bem, passados os três anos previstos pela legislação, os pais da jovem assassinada vão à praia. Chegando lá, deparam-se com a assassina: cercada de amigos, de namorado, bebendo cerveja. A filha, covardemente tirada deles, será apenas lembrança e saudade.