sangue bom

“Homens que fazem sexo com homens são considerados inaptos para a doação de sangue”? Portaria do MS discrimina doadores homossexuais! - Por Francisco Airton

No mínimo polêmica, a portaria do Ministério da Saúde em relação as restrições a que submete homens homossexuais (e as mulheres, não?) pra que possam fazer ou não doações de sangue. De acordo com a pasta da saúde, através de uma portaria de 2017 “homens que fazem sexo com homens são considerados inaptos para a doação de sangue por 12 meses após a última exposição”. (Mesmo sem qualquer intenção aparente, no tanto, aí está a abstinência sexual tão defendida pela ministra Damaris)!

Mas voltando a portaria em questão, o Ministério da Saúde sustenta que “boletins epidemiológicos atualizados apontam que, entre homens homossexuais, há “maior incidência e prevalência de doenças que podem ser transmissíveis pelo sangue”.

Assim essa discussão volta a ocupar os noticiários com a proximidade de o Supremo trazer em sua pauta de apreciação, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI movida contra regras do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A ação é movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). O Supremo Tribunal Federal – STF deverá examinar a matéria já no próximo dia 11 de março e terá como relator o ministro Edson Fachin. “O julgamento está suspenso desde outubro de 2017, após o ministro Gilmar Mendes pedir vistas”. Até o momento cinco ministros votaram, sendo que quatro votos a favor da inconstitucionalidade das normas da Anvisa e do Ministério da Saúde e um parcialmente a favor. A decisão depende de uma maioria de 6 dos 11 ministros.

Segundo o Ministério da Saúde, os critérios para a seleção de doadores de sangue, estão baseados na proteção dos doadores e dos receptores e visa reduzir ao máximo, dentro das estratégias e técnicas disponíveis, o risco de transmissão de doenças por via transfusional. Talvez para não deixar transparecer o viés discriminatório da medida, a portaria também restringe a doação para pessoas que se submeteram a cirurgias invasivas recentes, à ingestão de certos medicamentos, à realização de tatuagens, entre outras condições – mas isso já é do conhecimento dos doadores desde a muito! O Ministério diz que tais medidas não têm qualquer relação com preconceito quanto à orientação sexual do candidato à doação e que está alinhado a recomendações da OMS – Organização Mundial da Saúde.

Soa, ainda mais polêmica, a matéria por que ela – por si só – já chega com um tom mais acentuado de discriminação e, de tão escancarada, chega mesmo a expor o cidadão doador!

Mas afinal, quais serão os critérios para se detectar se o doador é homossexual ou não, sem expor a sua privacidade? As pessoas chegam a questionar como se dava o processo de doação antes da criação da portaria e o quanto de sangue homossexual (já que o Ministério da Saúde pretende fazer uma clara separação do que é ser um “sangue bom e um sangue ruim”) pode ter sido utilizado em tantas cirurgias já realizadas no país?

Há de se entender que o sangue de outros grupos não listados pelo ministério, podem, também, acarretar sérios riscos – tanto ao receptor quanto ao próprio doador – e mesmo assim sempre corremos o risco! Muitas possibilidades podem ser levantadas aqui, por exemplo, de um doador ter a aparência de hetero e não sê-lo! E sem uma constatação, dessa forma o sangue do doador estará menos ou mais contaminado? Só a aparência do doador já pode ser considerada uma garantia? E se não for bem assim? De qualquer forma o sangue vai estar lá! Haverá, então, a obrigatoriedade de o indivíduo se declarar? E no que isso pode alterar os resultados?

Por que publicar uma lei que só propõe a aumentar ainda mais o preconceito contra os homossexuais e ainda por cima declaradamente homossexuais “homens”? Que a matéria é inconstitucional, não é preciso ser doutor em leis para se saber! O que está posto é a necessidade de se expor cidadãos ao constrangimento! Não é preciso ser uma autoridade no assunto para se entender que a contaminação no sangue não se dá apenas no relacionamento homoafetivo entre dois homens! Será que não é do conhecimento do MS a contaminação alarmante de mulheres, infectadas pelos próprios maridos! E isso deixa ainda mais claro que trata-se de um relacionamento heterosexual! São mulheres infectadas pelos seus próprios parceiros!

Já é um fato que os hemocentros Brasil afora tem reclamado a ausência de doadores e consequentemente a falta de sangue para atender as emergências nos hospitais (e por isso mesmo tantas campanhas em datas especiais e até fora delas), então como discriminar? Dessa forma não há como negar um afastamento natural de homens (potenciais doadores) que irão temer verem a sua condição ou preferência sexual obrigatoriamente exposta – mesmo que seja na mesa de um laboratório – e isso, e apenas isso pode já provocar um afastamento desse doador!

E para reforçar ainda mais as teses contrárias, acho ser impossível se detectar que um apto doador de sangue seja ou não homossexual, se esse doador não quiser se identificar como tal! Se essa condição não estiver explicita pelo comportamento do cidadão, todos serão heteros e não se fala mais nisso, a não ser sob tortura! Mais difícil, ainda, explicar ao cidadão que o seu sangue passa – a partir de agora e sob força de lei, – a ser diferente e portanto não poderá mais ser aceito, de uma vez que este mesmo sangue, por muitos anos foi considerado normal, igual a qualquer outro e que tantas vidas ajudou a salvar!

Diante do exposto vem a indagação: Será aplicado o mesmo critério tanto ao doador de sangue quanto ao doador de órgãos? Já pensou, o cidadão que fez a opção em vida de ser doador de órgãos e ao morrer venha a determinação: Não. Esse cidadão fez sexo com o seu parceiro não faz nem uma semana!

Sendo assim caberá uma outra pergunta: Será que o receptor, esperando a séculos numa fila de vida ou morte vai preferir morrer a ter de se submeter a receber o órgão de um homossexual?

Então a minha opinião é que, não tem que haver uma lei específica e até excludente para cidadãos com preferências diferenciadas do que se convencionou a ser certa ou errada para fazer uma necessária doação de sangue, o meu sangue não pode ser considerado diferente do seu sangue apenas por que sou hetero e o outro é homossexual! As doenças sexualmente transmissíveis não são privilégio apenas de casais homossexuais! As DSTs podem ser adquiridas em relacionamentos tanto homo quanto heteros e a população vai estar exposta em qualquer situação! Desnecessário, portanto, discriminar, quando é perfeitamente possível se detectar se aquele sangue (de homens, mulheres, gays ou heteros) pode estar ou não contaminado!

“Apesar da necessidade de sangue em quase todos os bancos de coleta do país, o número de pessoas que são impedidas de doar é muito grande. Entre 20% a 30% das pessoas que tentam doar são barradas na entrevista ou na sorologia (exames que testam a existência de várias doenças)”.

Para a comunidade LGBT, através de Felipe Brunelli, de Araraquara, “a homofobia é tão grande que até o ato de exercício da cidadania é impedido a nós.  …a proibição é punitiva não apenas para os homossexuais mas, também, para os pacientes que dependem da doação aos quais está sendo negado um grande volume de sangue que poderia estar salvando vidas”, desabafa!

O fato é que o STF dispõe realmente de uma matéria muito polêmica para julgar no próximo dia 11 de março e grande parte da sociedade apesar de apresentar-se um tanto quanto dividida, a parte mais consciente acaba entendendo que por trás de uma cortina de preocupação com a saúde da população, uma forte camada de discriminação vem expor cada vez mais um país que é capaz de praticar verdadeiras atrocidades apenas com o objetivo de promover o bem estar do “cidadão de bem”!

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba