opinião

É preciso resgatar a verdade histórica nacional - por Rui Leitão

Em 2016 o procurador Dallagnol  apresentou, de forma teatral, o seu “power point” em que acusava o ex-presidente Lula de ser o comandante máximo de uma quadrilha que assaltara os cofres públicos. Concluiu a sua performance midiática dizendo: “não me peçam provas, porque não as temos, mas temos convicções”. Isso despertou minha curiosidade em conhecer exatamente o que dizem os dicionários quanto ao significado da palavra “convicção”.  Encontrei no Houaiss: “crença ou opinião firme a respeito de algo, com base em razões intimas, ou como resultado da influência ou persuasão de outrem”. No Dicionário Proliberan da língua portuguesa : “certeza de um fato que apenas se tem provas morais”.

Passados quatro anos desse espetáculo, a força tarefa da Lava Jato continua sem condições de apresentar qualquer prova que incrimine Lula. Não existe um documento autêntico, uma gravação de áudio ou vídeo confirmando Lula como líder de um movimento de práticas de corrupção ou lavagem de dinheiro, uma conta sequer em nome dele no exterior. Nada, absolutamente nada. Permanecem as convicções dos procuradores e do ex-juiz da Lava Jato, até há pouco tempo ministro do governo que ajudou a eleger com a prisão do candidato que as pesquisas apontavam como vitorioso na eleição presidencial de 2018.

A inicial acusatória desde então vem sendo duramente criticada por renomados juristas do nosso país e do mundo inteiro, pela inexistência na peça de indícios de autoria e materialidade dos crimes apontados. O The Intercept vem confirmando que o “show” foi adredemente preparado. Em não existindo as “provas”, a alternativa única era condená-lo com bases em “convicções”. E a denúncia foi admitida pelo então juiz do processo, em flagrante violação do Artigo 395 do CPP. Não havia qualquer lastro probatório do ilícito. A sentença por ele exarada não respeitou os princípios da presunção de inocência, do contraditório e da ampla defesa. A denúncia, portanto, era inepta.

O Ministério Público como fiscal da lei deve pautar sua atuação com observância da legalidade e da serenidade. Os procuradores não podem expor publicamente alguém, com grande repercussão midiática, fundamentados apenas em meras afirmações. É o que se chama de “pré-julgamento”. A perda de equilíbrio do Ministério Público e a parcialidade do Poder Judiciário, consagrando a violação dos direitos fundamentais do acusado, atentam fortemente contra o Estado Democrático de Direito.

Mas voltando ao significado da palavra convicção, me vejo na tranquilidade de dizer que me tornei um lulista convicto”. Numa situação diferente do que se manifestou Dallagnol, eu além de convicções, tenho provas de que ele é inocente em relação ao que o acusam. Como diriam os ministros do STF, “com a devida vênia dos que pensam diferente de mim”. Sobram elementos que evidenciam um processo de pura perseguição política.

O Ex-presidente, mesmo encarcerado não negociou sua dignidade, porque tem absoluta certeza de sua inocência. Sabe que está sendo vítima de uma operação jurídico-midiática para promover desvios nos destinos do país. É preciso resgatar a verdade histórica nacional. Só assim poderemos viver em harmonia, numa democracia em que se pratica justiça e solidariedade.

Na data de hoje me incluo entre os milhões de brasileiros que comemoram o seu aniversário de nascimento. LULA LIVRE.

Fonte: Rui Leitão
Créditos: Rui Leitão