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STJ decide hoje se 4 réus do caso da boate Kiss vão a júri popular

Incêndio em 2013 deixou 242 mortos e 636 feridos em Santa Maria (RS). Ministros vão analisar se sócios da boate e integrantes da banda assumiram risco pelas mortes

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá nesta terça-feira (18) se quatro acusados no caso da boate Kiss irão a júri popular, no qual a condenação ou absolvição é determinada por cidadãos.

Os ministros da Turma julgarão um recurso que pede para os quatro acusados de homicídio serem submetidos a júri popular.

A tragédia ocorreu em janeiro de 2013 na cidade de Santa Maria (RS) e deixou 242 mortos e 636 feridos, a maioria jovens universitários que estavam em uma festa na boate.

No fim de 2017, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) considerou que os quatro acusados deveriam ser julgados por um juiz de vara criminal da primeira instância, em Santa Maria, por homicídio culposo (quando não há intenção de matar).

A Constituição prevê júri popular somente em caso de homicídio doloso (quando se assume o risco pela morte ou quando a intenção é explícita).
No julgamento em 2017, dos oito desembargadores, quatro consideraram que houve dolo; os outros quatro, que não houve.

O empate beneficiou os réus: Elisandro Spohr e Mauro Hoffmann, sócios da boate, e Marcelo Santos e Luciano Bonilha, integrantes da banda que tocava na noite do incêndio. Todos negaram ter conhecimento dos riscos e, atualmente, respondem em liberdade.

O Ministério Público e a associação de familiares das vítimas recorreram ao STJ, pedindo o julgamento por júri popular.
A principal questão em discussão na Sexta Turma é saber se:

há elementos suficientes no processo que indiquem homicídio doloso;
os autos indicam elementos de homicídio culposo.

Se o STJ mantiver a decisão do tribunal gaúcho, os acusados serão julgados por juiz de primeira instância. Se a Turma aceitar o recurso, os réus irão a júri popular.

Segundo o advogado Ricardo Breier, que defende familiares das vítimas, se os réus responderem por homicídio culposo, as penas só poderão chegar a três anos e podem prescrever. Em caso de o recurso ser aceito, e eles responderem por homicídio doloso qualificado, as penas previstas são de 12 a 30 anos de prisão.

“Além de eles serem julgados por júri popular, aumentaria a possibilidade de responsabilização pelos atos. Seis pais de jovens mortos na tragédia já morreram por ataques cardíacos em virtude de alta depressão. Muitos ainda sofrem problemas de saúde por conta do episódio. Temos confiança de que o STJ impedirá que perdure a situação de impunidade”, afirmou Breier.

Rito do julgamento

Saiba como será o julgamento desta terça-feira no STJ:

O ministro Rogério Schietti fará a leitura do relatório sobre o caso;
Em seguida, o Ministério Público e a associação de familiares apresentarão os argumentos para o recurso;
Na sequência, os advogados dos acusados se manifestarão;
A etapa seguinte será a apresentação do voto do relator;
Em seguida, votarão os demais ministros, na seguinte ordem: Nefi Cordeiro; Antonio Saldanha; Laurita Vaz; e Sebastião Reis.

Seis anos da tragédia

O incêndio ocorreu na madrugada de 27 de janeiro de 2013, há pouco mais de seis anos. O fogo começou durante a apresentação da banda Gurizada Fandangueira, que fez uso de artefatos pirotécnicos no palco durante um show.

As chamas no teto se alastraram rapidamente devido ao material inflamável usado como isolamento acústico, o que produziu fumaça preta e tóxica. A boate estava superlotada e não havia saída de emergência.

Testemunhas relataram ainda que a Kiss não possuía sinalização interna e que o local ficou às escuras logo que o fogo começou, o que dificultou a saída do público e fez com que muitos frequentadores acabassem no banheiro, onde morreram asfixiados.

Fonte: G1
Créditos: G1