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PRF recupera veículo de luxo avaliado em mais de R$ 130 mil

O automóvel de luxo, avaliado em mais de R$ 130 mil, foi alugado no fim do mês de maio de 2019 em uma locadora situada no Aeroporto Internacional de Brasília por um homem de 28 anos que nunca devolveu o veículo

A Polícia Rodoviária Federal na Paraíba recuperou em Campina Grande, no início da tarde desta quinta-feira (23), um veículo de luxo locado em Brasília em maio do ano passado e que nunca foi devolvido. O condutor do automóvel foi detido.

O automóvel de luxo, avaliado em mais de R$ 130 mil, foi alugado no fim do mês de maio de 2019 em uma locadora situada no Aeroporto Internacional de Brasília por um homem de 28 anos que nunca devolveu o veículo. Através de uma fraude, o carro foi transferido para uma pessoa de São Paulo.

O condutor do veículo flagrado pela PRF, um homem de 25 anos, informou aos policiais que o carro foi adquirido em São Paulo através de um site de compra e vendas pelo valor de R$ 100 mil, abaixo do preço normalmente comercializado. Porém, não soube explicar aos policiais porque nunca realizou a transferência de propriedade de um automóvel de elevado valor. A locadora registrou o crime em Boletim de Ocorrência na Polícia Civil de Brasília.

Esse tipo de crime tem se espalhado pelo Brasil. Pessoas locam veículos de luxo com o uso de documentos falsos e não devolvem o automóvel. De forma fraudulenta o carro é transferido de propriedade e posteriormente revendido a preços abaixo do valor de mercado. O golpe tem gerado grande prejuízo a empresas de locação de veículos. Quem compra pode até não saber de que forma o golpe ocorre mas, geralmente, tem conhecimento que há algo errado em virtude do baixo valor do bem comercializado e por não poder realizar a transferência de propriedade do automóvel.

O condutor do veículo foi detido e deverá responder por apropriação indébita e o automóvel foi apreendido e em encaminhado à Polícia Civil em Campina Grande. A PRF alerta que ao comprar um veículo semi-novo deve-se realizar todos os procedimentos de transferência do bem. Também é importante não acreditar em descontos mirabolantes para não se tornar autor e ao mesmo tempo vítima de uma prática criminosa.

Fonte: Assessoria
Créditos: Assessoria