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OPERAÇÃO RESIDENCE: Polícia Federal cumpre mandados contra tráfico de drogas na Residência Universitária da UFPB

As ordens judiciais foram expedidas pelo Juízo de Direito da Vara de Entorpecentes da Comarca de João Pessoa/PB.

A Polícia Federal deflagrou, com o apoio da Polícia Militar do estado da Paraíba, na manhã desta quinta-feira (03), a Operação Residence, com objetivo de cumprir 38 mandados de prisão preventiva, 23 (vinte e três) mandados de busca e apreensão e ordens judiciais de bloqueio de valores depositados em contas correntes. As ordens judiciais foram expedidas pelo Juízo de Direito da Vara de Entorpecentes da Comarca de João Pessoa/PB.

A Operação, que contou com a participação de aproximadamente 200 policiais federais, nos estados da Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraná, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima, além de cerca de 60 policiais militares paraibanos, tem por finalidade desarticular o núcleo de comando de grupo criminoso que atua em presídios, e fora deles, no território nacional.

A Operação Residence foi originada da análise dos elementos de prova colhidos durante a investigação do grupo criminoso que utilizava um quarto na Residência Universitária da Universidade Federal da Paraíba como base de armazenamento e distribuição de drogas para a Paraíba e estados vizinhos.

O líder dessa célula do grupo criminoso, que utilizava a Residência Universitária da UFPB para ocultar suas atividades ilícitas, ocupava relevante função na hierarquia da organização na Paraíba, circunstância que possibilitou a identificação de toda a estrutura criminosa do grupo no estado.

O trabalho investigativo realizado, permitiu descortinar uma grande rede formada para cometer crimes, e revelou o plano de expansão de tal facção criminosa, mediante a realização de disputas violentas com grupo rival por pontos de comércio de entorpecentes, objetivando um domínio territorial para fins de monopolizar o tráfico de drogas na Paraíba.

Os investigados responderão pelos crimes de tráfico de drogas e associação para fins de tráfico de drogas, previstos nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/06, cujas penas somadas poderão chegar à 25 (vinte e cinco) anos de reclusão.

“ Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) diasmulta.

Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 desta Lei:  Pena – reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

O nome da operação faz alusão ao local que era utilizado como base de
armazenamento e distribuição de drogas.

Fonte: Assessoria
Créditos: Assessoria