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Nova lei aumenta pena para abandono de idosos e pessoas com deficiência; pode ir até 14 anos de prisão

Reprodução: Freepik
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Brasil — Entrou em vigor nesta sexta-feira (4) a nova lei que aumenta as penas para casos de abandono e maus-tratos. A norma foi publicada sob Lei 15.163 no Diário Oficial da União. A mudança partiu de um projeto de lei do deputado Helio Lopes (PL-RJ), com apoio de outros parlamentares.

A nova pena vai de 2 a 5 anos de reclusão. Se o abandono causar lesão corporal grave, a pena sobe para 3 a 7 anos. Se levar à morte da vítima, o responsável poderá pegar até 14 anos de reclusão. Antes, a pena era de apenas 6 meses a 3 anos, além de multa.

O abandono ou maus-tratos ocorrem quando uma pessoa responsável deixa de oferecer cuidados básicos a alguém sob sua guarda — como alimentação, higiene, tratamento de saúde ou proteção. Isso pode acontecer em casa, escolas, instituições de cuidado ou qualquer ambiente de responsabilidades

O projeto foi aprovado com apoio da maioria dos parlamentares e passou por alterações no Senado, que endureceu o texto original. As emendas incluíram o aumento das penas previstas e a retirada do tratamento por juizados especiais em determinados crimes, o que significa que essas infrações deixarão de ser consideradas de menor potencial ofensivo, resultando em processos mais rigorosos e penas mais severas.