Na Rota da Justiça

MP pede demolição de parte irregular de condomínio de luxo em Cabedelo; saiba qual

Foto: Dimensional Construções
Foto: Dimensional Construções

Cabedelo - O Ministério Público da Paraíba (MPPB) entrou com uma ação contra a construtora Dimensional Construções Ltda, responsável pelo condomínio Vivere Home Resort, localizado na orla de Cabedelo. De acordo com a ação, o empreendimento foi construído acima do limite de altura permitido por lei, desrespeitando regras urbanísticas e ambientais. O pedido à Justiça inclui a demolição das partes que ultrapassaram o gabarito legal, no prazo máximo de 90 dias.

A “Lei do Gabarito” define a altura máxima das construções na orla para proteger o meio ambiente, a ventilação, a incidência solar e a paisagem natural. Esses limites servem para garantir um crescimento urbano equilibrado, sem prejuízos à qualidade de vida e à beleza das praias. No caso do Vivere Home Resort, laudos técnicos apontaram que três blocos ultrapassaram os limites legais em até 3,41 metros.

O MP também solicitou que a Justiça suspenda imediatamente qualquer licença concedida pelo Município de Cabedelo relacionada à obra, proíba novas vendas de unidades no condomínio e imponha multa diária de R$ 10 mil, caso essas determinações sejam descumpridas. Atualmente, o empreendimento já está parcialmente embargado.

O promotor responsável pelo caso, Francisco Bergson Formiga, afirma:

“Não há dúvidas que o empreendimento descumpriu os limites legais de altura. A inobservância do gabarito de altura não constitui simples irregularidade administrativa, mas violação grave à ordem urbanística e à proteção da paisagem natural e ambiental da orla paraibana, que as construções em desacordo com o gabarito ferem não só regras urbanísticas, mas também a proteção ambiental.”

Ele destaca ainda que a orla da Paraíba é protegida por leis federais e estaduais, e que ultrapassar os limites é uma violação grave, com impacto coletivo.

Como parte da solução, o MP quer que a construtora apresente um novo projeto para a parte legal da obra, respeitando todas as normas urbanísticas em vigor.

Agora, cabe à Justiça analisar os pedidos e decidir se acata as medidas urgentes e a demolição das áreas irregulares. Enquanto isso, o processo segue em andamento e a construtora ainda pode apresentar defesa.