
O Banco do Brasil teve a condenação de pagamento de indenização por danos materiais e morais afastada pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. Em apelação, a instituição foi considerada não responsável pelo golpe do “falso motoboy” sofrido por uma cliente. O relator do processo foi o desembargador Onaldo Queiroga.
Essa decisão foi feita no julgamento de apelação cível nº 0840947-46.2024.8.15.2001 e dela ainda cabe recurso. Inicialmente, o juízo de primeiro grau condenou o banco a ressarcir R$ 50 mil à cliente, além de R$ 5 mil por danos morais. O Banco do Brasil então submeteu um recurso em que alega não poder ser responsabilizado e que as transações aconteceram por culpa da consumidora.
A cliente foi vítima de um golpe em que o suspeito, se passando por funcionário da instituição financeira, entrou em contato alegando uma movimentação suspeita na conta. A vítima foi orientada a redigir uma carta de contestação e a cortar o cartão, preservando o chip, que deveria ser entregue a um suposto representante do banco. Com o cartão e a senha, o golpista realizou saques e outras movimentações financeiras indevidas.
O relator do caso entendeu que não ficou demonstrada uma falha na prestação de serviço por parte do banco, que em seu próprio site alerta sobre o chamado “golpe do falso motoboy”.
“No presente caso, não ficou demonstrada qualquer conduta negligente por parte da instituição financeira, uma vez que as provas constantes dos autos não indicam que o banco tinha conhecimento prévio das operações impugnadas”, afirmou o desembargador Onaldo Queiroga em seu voto.