Decisão

Justiça de Bayeux recebe denúncia e determina desmembramento do processo contra Hytalo Santos

Justiça de Bayeux recebe denúncia e determina desmembramento do processo contra Hytalo Santos

Bayeux e Paraíba - A 2ª Vara Mista de Bayeux optou, nesta terça-feira(23), pelo recebimento parcial da denúncia ofertada pelo Ministério Público da Paraíba contra Hytalo Santos e seu marido, Israel Vicente. Assim, haverá o desmembramento do processo por conta da competência funcional da Vara da Infância e da Juventude.

Acima de tudo, a denúncia dos acusados ocorreu pela prática do crime previsto no artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente. O texto aborda a produção de conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.

Por outro lado, trata também, dos delitos apresentados no artigo 149-A (Trabalho análogo a escravidão), 218-B (satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente).

Por fim, o artigo 228 do Código Penal, que analisa o combate a exploração da prostituição.

Em sua decisão, o juiz Bruno Cesar Azevedo Isidro ressaltou que a competência da Vara da Infância e da Juventude é absoluta e restrita aos crimes previstos no ECA.

Dessa forma, não há possibilidade de ampliação pela conexão com outros delitos. Consequentemente, a Vara poderá processar e julgar apenas a conduta tipificada no Estatuto, ao passo que crimes previstos no Código Penal devem ser encaminhados à Vara Criminal mais competente.

“O desmembramento dos autos é obrigatório. Cabe à Vara da Infância e Juventude receber e processar a denúncia apenas quanto ao crime do art. 240 do ECA, remetendo-se cópias da investigação e da inicial acusatória à Vara Criminal competente para apreciação dos delitos do Código Penal”, afirmou o magistrado.

Em suma, a denúncia, recebida parcialmente, faz referência somente ao crime do artigo 240 do ECA. Assim, cabe à Vara Criminal da Comarca de Bayeux analisar as respectivas imputações.