Decisão

Juiz acolhe pedido e extingue ação que condenou o suplente de vereador Sérgio da Sac

O juiz Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes, da 3ª Vara Regional de Mangabeira – Comarca de João Pessoa, acolheu os embargos de declaração com efeitos infringentes opostos pela defesa do suplente de vereador Sérgio da SAC (Solidariedade) e declarou extinta a punibilidade nos autos da ação penal n. 0005399-36.2014.8.15.2003.

O recurso, que teve manifestação favorável ao acolhimento pelo Ministério Público, através do Gaeco, foi oposto pelo advogado Rinaldo Costa. Com a decisão, os outros três acusados, que também respondiam à ação penal, foram beneficiados, diante da aplicação do efeito extensivo.

Em sua decisão, para tornar extinta a ação que condenou de forma errada o suplente de vereador Sérgio da Sac, o juiz Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes disse que “no caso em questão, verifica-se, nitidamente, que a pretensão punitiva está fulminada pela prescrição retroativa das penas, uma vez que esta se regula a partir da pena em concreto, como ressaltou o Ministério Público, sob a inteligência do art. 110, parágrafo 1º, do Código Penal”.

Mais além, ainda na sentença, o magistrado acrescentou que “Sanda a omissão apontada pelo embargante, ainda há que se dizer que o efeito da prescrição da pretensão punitiva retroativa é a extinção da punibilidade. É de se evidenciar que o efeito expansivo do recurso quando não se tratar de uma condição específica do embargante, deve ser estendido as demais réus que se encontrarem na mesma circunstância legal, como apontou o Ministério Público, destacando o art. 580 do Código de Processo Penal”.

O suplente de vereador Sérgio da Sac, ao tomar conhecimento da decisão de extinção do processo e da anulação de sua condenação, disse que Justiça foi feita. “Fui acusado de forma injusta e mais uma vez provo minha inocência. Sou um homem íntegro e honesto. Contra mim não há nada que desabone minha conduta”, afirmou, alegando que “a partir de agora irei rever na forma legal as perdas que me causaram com absurdas e mentirosas acusações”.

O caso – Sérgio da Sac havia sido condenado a seis anos de prisão e 40 dias multa sob a acusação de desvio de recursos públicos, em sentença proferida pelo juiz Rusio Lima de Melo, da 3ª Vara Regional de Mangabeira, em setembro do ano passado. Contra ele pesava a denúncia de que, junto com outras três pessoas, teria usado dinheiro da PBTur, em 2010, para a promoção do II Carnaval do Sol, na Praia do Sol, mas teria desviado parte dos recursos.

Veja documentos:

Fonte: Assessoria
Créditos: Polêmica Paraíba