17 autos de infração

IRREGULARIDADES: Onze paraibanos são resgatados em situação de trabalho escravo em Fortaleza

Os 11 empregados resgatados receberam cerca de R$ 42 mil em salários atrasados e verbas rescisórias. A equipe também emitiu as guias de Seguro-Desemprego Especial do Trabalhador Resgatado

Onze trabalhadores paraibanos, em situação de trabalho análogo ao de escravo, foram resgatados na periferia de Fortaleza (CE) por auditores-fiscais do Trabalho do Ministério da Economia. Eles são das cidades de São Bento, Catolé do Rocha e Brejo do Cruz, e exerciam atividades ligadas à venda de redes; artigos de cama, mesa e banho; e de produtos eletrônicos na região metropolitana da capital cearense. “Tanto a contratação de trabalhadores como a venda dos produtos eram realizadas na completa informalidade, em descumprimento as normas legais, sem registro em carteira de trabalho e recebimento de salário”, explica o auditor-fiscal do Trabalho Sérgio Carvalho, integrante do GEFM e coordenador da operação.

As vítimas ainda eram induzidas a um endividamento contínuo e submetidas a longas jornadas de trabalho diariamente, sem descanso semanal.

Os trabalhadores estavam alojados em condições degradantes em um galpão que era utilizado como estacionamento. As instalações sanitárias eram precárias e não havia fornecimento de água potável. O local acabou sendo interditado pelos auditores em razão de risco grave e iminente à integridade física dos trabalhadores, que verificaram, entre outras irregularidades, risco de choque elétrico.

Os 11 empregados resgatados receberam cerca de R$ 42 mil em salários atrasados e verbas rescisórias. A equipe também emitiu as guias de Seguro-Desemprego Especial do Trabalhador Resgatado, pelas quais as vítimas fazem jus a três parcelas de um salário mínimo (R$ 1.100) cada. “Parte dos trabalhadores já retornou para o município de origem. Todos serão encaminhados a órgãos de assistência social, para atendimento prioritário”, afirma Sérgio Carvalho.

A Auditoria-Fiscal do Trabalho lavrou 17 autos de infração pelas irregularidades trabalhistas e o Ministério Público do Trabalho firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o empregador, atribuindo também o valor de R$ 9 mil como dano moral coletivo pelas condições de trabalho oferecidas aos trabalhadores resgatados.

Fonte: Blog do BG
Créditos: Blog do BG