lesão corporal

Homem que lesionou ex-companheira com taco de sinuca tem condenação mantida pela Câmara Criminal

Acusado de ter proferido ofensas verbais e desferido vários golpes com um taco de sinuca em sua ex-companheira teve a condenação pelo crime de lesão corporal mantida pelos membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba. Com a decisão, o colegiado negou provimento ao recurso de Edinaldo Bezerra da Silva. A apelação Criminal nº 0000667-68.2015.815.0421 teve a relatoria do desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.

No 1º Grau, o Juízo da Vara Única da Comarca de Bonito de Santa Fé (recentemente agregada à Comarca de São José de Piranhas) julgou parcialmente procedente a denúncia, para condenar o réu a uma pena de um ano de detenção, em regime aberto pelo crime de lesão corporal. Inconformada, a defesa interpôs recurso, pugnando pela reforma da sentença, para absolvê-lo da acusação, ante a insuficiência de provas ou reduzir a pena, em virtude dos antecedentes criminais.

Para o desembargador Carlos Beltrão inexistem elementos de prova capazes de conferir veracidade as alegações produzidas pelo apelante, até porque não há dúvidas acerca da autoria e materialidade delitiva, demonstradas através do acervo probatório. “Urge ressaltar que, nos delitos praticados no âmbito da violência doméstica, cometidos, em sua grande maioria, às escondidas, sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima assume especial relevância probatória, máxime quando corroborada pelas demais provas instrutórias, como no caso dos autos.”, disse.

Ainda segundo o relator, a versão apresentada pela defesa não encontra sustentáculo probatório apto a atestar a tese de que o réu é a vítima em vez de agressor. “A sentença merece ser confirmada, visto que a palavra da vítima e os depoimentos testemunhais ratificam as declarações prestadas, conduzindo a inexorável conclusão de que, de fato, o apelante praticou o delito de lesão corporal”, pontuou.

Fato – De acordo com os autos, no dia 15 de setembro de 2015, a vítima compareceu a Polícia, relatando que estava nas proximidades do estabelecimento comercial do acusado, conversando com uma colega, quando ele se aproximou e, sem motivos aparentes, proferiu palavras de baixo calão e, de posse de um taco de sinuca, desferiu vários golpes, causando-lhes diversas ofensas físicas.

Fonte: Assessoria
Créditos: Polêmica Paraíba