O ex-prefeito de São Sebastião do Umbuzeiro, Adriano Wolff, e o ex-pregoeiro João Paulo Pereira da Silva foram condenados por fraude em uma licitação feita em 2017 para aluguel de veículos. Segundo o Ministério Público da Paraíba, eles manipularam o processo junto a uma empresa de fachada, que não comprovou capacidade nem entregou o que prometia. O esquema teria causado um prejuízo de mais de meio milhão de reais aos cofres públicos.
O ex-prefeito, agora sentenciado por fraude em licitação, também esteve envolvido no cenário político recente do município: ele fez campanha para a atual prefeita de São Sebastião do Umbuzeiro, Aldacy Freitas.
Empresa de fachada e frota fantasma
Segundo a denúncia, uma empresa de fachada, representada por Sebastião Silvino dos Santos (falecido em 2021), participou do processo de licitação sem cumprir requisitos e recebeu pagamentos sem fornecer os veículos.
De acordo com o MP, o então prefeito Adriano Wolff e o ex-pregoeiro homologaram a contratação da empresa mesmo sem a frota prometida. Entre as irregularidades apontadas estão:
- um mesmo veículo Fiat Strada alugado ao mesmo tempo para dois municípios;
- 10 motocicletas inexistentes, que nunca foram entregues;
- modelos como Chevrolet S10, Fiat Ducato, micro-ônibus Volvo, caminhão Ford e Honda Civic, todos oferecidos no contrato, mas que não faziam parte da frota da empresa.
A Justiça entendeu que os réus deram aparência de legalidade a um processo fraudado. O prejuízo aos cofres públicos foi calculado em cerca de R$ 556 mil, valor referente a veículos fantasmas ou inexistentes, contratados e pagos sem contrapartida real.
Decisão
Ministério Público ingressou com ação de improbidade administrativa contra os dois, entendendo que Adriano Wolff e João Paulo Pereira da Silva manipularam a licitação para favorecer uma empresa irregular, frustrando a concorrência. Na decisão, a Justiça de Monteiro entendeu que houve fraude e intenção clara de fraudar o processo de licitação.
Os réus foram condenados por lesão ao erário, com sanções nos moldes da Lei da Improbidade que incluem:
- perda da função pública;
- suspensão dos direitos políticos;
- devolução integral do dinheiro;
- multa;
- e proibição de contratar com o poder público.
Da decisão ainda cabe recurso.
Veja a sentença na íntegra: