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CRIME: casal é condenado pelo assassinato do filho de 8 meses

Os policiais relataram que o homem confessou que havia agredido o filho derrubando-o no chão e mordendo-o.

A juíza Érica Pereira de Sousa condenou nesta terça-feira (1º) um casal pelo assassinato do filho de 8 meses em Itaquaquecetuba. Washington Reis Silva e Érika da Silva Oliveira foram condenados a mais de 20 anos de prisão em júri popular. O G1 tenta localizar a defesa dos réus.

Em setembro de 2018, o bebê deu entrada no Hospital Santa Marcelina com hematomas, mordidas e uma fratura exposta na costela. O laudo necroscópico indica que as agressões eram constantes, porque havia ferimentos com diferentes níveis de cicatrização.

Na época, policiais relataram que o homem confessou que havia agredido o filho derrubando-o no chão e mordendo-o.

Ele teria dito ainda que agredia o bebê com frequência, porque o choro atrapalhava seu sono. O suspeito e a mãe do bebê foram presos.

Um avô disse que já tinha cuidado do bebê antes por algum tempo por suspeitar de agressões, mas o casal pegou o filho de volta. Foi a mãe quem socorreu o bebê até o hospital e, na época, disse à polícia que não sabia de agressões e que achava que a vítima tinha sido ferida pelo filho mais velho, então com 5 anos.

Segundo a polícia, a mãe disse também que não estava em casa no momento da agressão. Mas vizinhos afirmam que ela passou a maior parte daquele dia em casa.

Para o Ministério Público (MP), o pai da criança a matou e a mãe foi conivente com a violência cometida contra o próprio filho.

Após mais de nove horas de júri popular, a juíza leu a sentença e considerou diversos agravantes, como reincidência, a idade da vítima, a impossibilidade de defesa e meio cruel.

O pai foi condenado a 29 anos, 10 meses e 12 dias de prisão em regime fechado por homicídio doloso com os agravantes de motivo fútil, meio cruel, com impedimento da defesa da vítima e praticado a vítima menor de 14 anos.

Já a mãe foi condenada a 25 anos, 7 meses e 6 dias de prisão, também em regime fechado por homicídio doloso com os agravantes de meio cruel, com impedimento da defesa da vítima e praticado a vítima menor de 14 anos.

Fonte: G1
Créditos: G1