O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) considerou irregular um contrato firmado pela Prefeitura de São Miguel de Taipu com o Consórcio NOVATEC – PDCA para obras de pavimentação, restauração de ruas e construção de uma ponte sobre o Rio Paraíba. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE desta quarta-feira (23) .
O contrato, de nº 0017/2024, foi firmado com base em uma licitação feita por Regime Diferenciado de Contratações (RDC). De acordo com o Diário, durante o julgamento, o prefeito Laelson Albuquerque não teria comparecido ou enviado advogado. O relator, conselheiro Arnóbio Alves Viana, apontou falhas no processo licitatório e no cumprimento das normas legais, conforme o trecho publicado:
RELATOR: Votou no sentido de que esta Câmara decida: 1. CONSIDERAR IRREGULAR o
procedimento de Regime Diferenciado de Contratações RDC nº00001/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de São Miguel de Taipu e o Consórcio NOVATEC – PDCA, bem como o Contrato nº0017/2024 decorrente (…).
O TCE aplicou uma multa de R$ 2 mil ao prefeito, que tem 30 dias úteis para pagar o valor ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal.
O tribunal ainda fez recomendações para que a Prefeitura siga corretamente as leis em futuras contratações, principalmente garantindo que os contratos tenham recursos previstos no orçamento. O caso também será analisado no processo de fiscalização da gestão municipal de 2025.
Confira o extrato de decisão e a certidão de fim de prazo para recurso:
*O espaço fica aberto caso o prefeito queira se manifestar