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CHACINA DO CONDE: Juíza quebra sigilo e critica postura do governo e do comandante da PM em investigação

A Promotora Cláudia de Souza Cavalcanti Bezerra Viegas solicita que o inquérito do caso da Chacina do Conde seja aberto ao público.

CHACINA DO CONDE: Juíza quebra sigilo e critica postura do governo e do comandante da PM em investigação

A Justiça decidiu pela quebra de sigilo em investigação que ganhou forte repercussão pública. A decisão foi tomada pela juíza responsável pelo caso, atendendo a pedido da Promotoria, e veio acompanhada de críticas ao governador do Estado e ao comandante-geral da Polícia Militar.

Na decisão, a magistrada destacou que as manifestações feitas pelo governador e pelo comandante, em apoio irrestrito aos investigados, ocorreram sem que houvesse conhecimento completo dos elementos apurados até o momento. Segundo a juíza, tais posicionamentos podem gerar pressões capazes de comprometer, ainda que de forma indireta, a coleta das provas pendentes e a busca pela verdade real.

A quebra de sigilo abre caminho para o avanço das investigações e reforça o alerta do Judiciário quanto à necessidade de preservar a independência do processo, livre de interferências externas.

A Promotora Cláudia de Souza Cavalcanti Bezerra Viegas entrou com uma solicitação em que requere que o inquérito do caso da Chacina do Conde seja aberto ao público.

A promotora afirma que o caso teve bastante repercussão midiática, ocasionando manifestações em meios de comunicação e redes sociais, tanto por parte do Governador do Estado, como pelo comandante-geral da Polícia Militar, de apoio irrestrito aos investigados, mesmo sem o completo conhecimento do que restou apurado até o presente momento, gerando pressões que podem inclusive comprometer, ainda que de forma indireta, a coleta das provas pendentes e o alcance da verdade real buscada na presente investigação.

Solicitação da Promotora Cláudia de Souza Cavalcanti Bezerra Viegas

Cláudia de Souza Cavalcanti Bezerra Viegas entende que o inquérito policial seja
acessível não só ao advogado dos investigados, como a todo e qualquer cidadão ou
órgão de imprensa que queira acessá-lo, resguardando-se no entanto, as informações
que por proteção legal devam necessariamente ser processadas em sigilo, as quais
deverão tramitar em cautelar apartada dos autos, para ulterior juntada, tendo o
contraditório e ampla defesa dos investigados diferidos para momento oportuno

Por fim a Promotora pede que os autos sejam encaminhados para a DRACO, a fim de que possa efetivar a reprodução simulada dos fatos, com a participação dos investigados e de outros policiais que chegaram posteriormente ao local do evento.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba