Decisão

Justiça argentina impõe derrota a Javier Milei e suspende reforma trabalhista

A Câmara de Apelações do Trabalho da Justiça argentina suspendeu, desde o meio-dia desta quarta-feira (3/1), os efeitos no campo trabalhista do megadecreto de necessidade e urgência (DNU), assinado pelo presidente ultralibertário Javier Milei. A três semanas da paralisação nacional convocada para 24 de janeiro pela Confederación General del Trabajo de la República Argentina (CGT) e 24 dias depois da posse, o governo Milei buscou amortecer o impacto da derrota política e anunciou que apelará da decisão, tomada por três juízes.

Foto: Natacha Pisarenko/AP

A Câmara de Apelações do Trabalho da Justiça argentina suspendeu, desde o meio-dia desta quarta-feira (3/1), os efeitos no campo trabalhista do megadecreto de necessidade e urgência (DNU), assinado pelo presidente ultralibertário Javier Milei. A três semanas da paralisação nacional convocada para 24 de janeiro pela Confederación General del Trabajo de la República Argentina (CGT) e 24 dias depois da posse, o governo Milei buscou amortecer o impacto da derrota política e anunciou que apelará da decisão, tomada por três juízes.

Os magistrados acataram uma ação movida pela CGT contra o DNU na semana passada. Segundo a imprensa de Buenos Aires, a Casa Rosada incumbiu o procurador do Tesouro, Rodolfo Barra, de apresentar o recurso.

Um dos magistrados, Alejandro Sundera, indagou sobre a “necessidade” e a “urgência” do decreto de Milei, que modifica ou revoga mais de 300 normas. “Não se evidenciaria objetivamente a ‘necessidade’ em adotar medidas tão numerosas”. “O certo, e o juridicamente relevante, é que não haveria (…) razões de ‘urgência’ para evitar a devida intervenção do Poder Legislativo no que faz a legislação de fundo”, argumentou.

De acordo com a agência de notícias France-Presse, a Justiça anulou a aplicabilidade do capítulo IV do DNU. Entre outras medidas, o texto amplia o período probatório (de testes) dos trabalhadores de três para oito meses, diminui o montante para calcular a compensação de indenizações; reduz as licenças por gravidez, maternidade e paternidade; e limita — até quase anular — o direito à greve ou outras medidas de força. A suspensão tem caráter provisório e deverá vigorar até que o DNU seja discutido pelo Congresso.

Fonte: Correio Braziliense
Créditos: Polêmica Paraíba