Punição

Treze recebe multa do STJD no valor de R$10 mil por atraso de salários

A Quinta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) puniu, durante julgamento realizado na tarde desta quinta-feira, o Treze por descumprir decisão da Justiça Desportiva, no tocante ao atraso de salários com o jogador Saldanha, que defendeu o clube na disputa do Campeonato Paraibano deste ano. O clube não honrou com acordo feito com o atleta em audiência de conciliação e acabou multado em R$ 10 mil e foi afastada a possibilidade de perda de pontos e posterior rebaixamento na Série C do Campeonato Brasileiro. A decisão, proferida por unanimidade de votos, cabe recurso.

O atleta Saldanha ingressou no STJD com uma notícia de infração alegando atrasos salariais pelo Treze e não pagamento de acordo firmado anteriormente. Em vista para manifestação do clube, a Procuradoria sugeriu uma audiência de conciliação entre as partes. Realizada no dia 16 de julho, clube e atleta chegaram a um acordo para pagamento parcelado dos valores.

Como apenas a primeira parcela foi paga, Saldanha voltou a notificar o STJD sobre a quebra do acordo por parte do clube e a Procuradoria denunciou o Treze pedindo a perda de três pontos por infração aos artigos 24 do Regulamento Específico de Competição (REC) da Série C do Campeonato Brasileiro e multa por infração aos artigos 53 do Regulamento Geral de Competições (RGC) e 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A procuradoria também denunciou Hélio Alves Filho, presidente do Conselho Deliberativo do clube.

O relator do processo, Auditor Fernando Cabral Filho, destacou que o atleta rescindiu o contrato em 15 de abril e a Série C do Brasileiro iniciou em 27 de abril, portanto, a dívida existente tinha origem anterior ao início da Série C do Campeonato Brasileiro e os valores não são referentes ao torneio.

– Não se pode reconhecer infração ao Regulamento Específico da Competição. O clube agendou conciliação, acertou parcelas de pagamentos, mas não honrou com a obrigação. Julgo improcedente a denúncia nos artigos 24 do REC e 53 do RGC e procedente no artigo 223 fixando a pena de R$ 10 mil ao Treze e improcedente ao denunciado Hélio por não ser o presidente do clube – justificou em seu voto o relator.

O voto do relator foi acompanhado pelos demais auditores presentes e, dessa forma, houve unanimidade em apenas conceder a multa ao clube. No entanto, qualquer uma das partes ainda pode recorrer da decisão, levando o caso ao Tribunal Pleno do STJD.

Fonte: Globo Esporte PB
Créditos: Polêmica Paraíba