
O ministro Gilmar Mendes negou o pedido de afastamento do presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ednaldo Rodrigues.
O pedido de afastamento foi feito pela deputada federal Daniela Carneiro (União Brasil/RJ), mais conhecida como Daniela do Waguinho, e Fernando Sarney, vice-presidente da CBF.
Entre as alegações apresentadas pela deputada, foi apontada a falsificação da assinatura de Antônio Carlos Nunes de Lima, ex-vice-presidente da entidade, no acordo homologado pelo STF para encerrar a briga judicial pelo comando da confederação. De acordo com a parlamentar, desde 2023, Nunes enfrenta graves problemas de saúde e não teria condições mentais para assinar o documento espontaneamente.
Para Mendes, o pedido de afastamento é incabível juridicamente.
“Não há que se falar em reconsideração da decisão cautelar, uma vez que ela já esgotou os efeitos e não mais vigora, dada a insubsistência dos requisitos fáticos e jurídicos que outrora legitimaram o seu provimento”, justificou o ministro.
Apesar de manter Ednaldo no cargo, Gilmar Mendes determinou que a Justiça do Rio de Janeiro investigue a suposta assinatura falsa que teria baseado o acordo homologado.
“Os documentos juntados pelos ora peticionantes trazem notícias e graves suspeitas de vícios de consentimento capazes de macular o negócio jurídico entabulado”, decidiu.
Acordo
Em fevereiro deste ano, Gilmar Mendes, relator do caso, homologou um acordo firmado entre a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), cinco dirigentes da entidade e a Federação Mineira de Futebol (FMF) para encerrar a disputa judicial contra a eleição de Ednaldo Rodrigues para presidência da entidade máxima do futebol brasileiro.
Em dezembro de 2023, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu retirar Ednaldo Rodrigues do cargo. Na ocasião, a 21ª Câmara de Direito Privado extinguiu a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MP) contra eleições que teriam sido realizadas irregularmente pela CBF em 2017.
Diante do processo, a entidade máxima do futebol brasileiro aceitou assinar em 2022 um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que, entre outras coisas, estabeleceu a realização de uma nova eleição, da qual Ednaldo Rodrigues saiu vencedor.
A decisão de retirar Ednaldo Rodrigues da CBF foi tomada atendendo a um pedido de ex-vice-presidentes da entidade que perderam seus cargos no âmbito do TAC de 2022.
Para o TJ-RJ, o TAC assinado entre o MP e a CBF foi ilegal.
Após a decisão do tribunal, Gilmar Mendes concedeu a liminar para manter Ednaldo Rodrigues no cargo.
Fonte: Agência Brasil EBC
Créditos: Polêmica Paraíba