Paraíba - Candidata à vice-presidente da CBF na chapa de Samir Xaud, Michelle Ramalho, atual presidente da Federação Paraibana de Futebol (FPF), poderá concorrer ao cargo “infinitamente”.
Acima de tudo, em dezembro de 2024, o novo estatuto da federação acabou sofrendo uma alteração a respeito da função da presidência. Contando com a aprovação do conselho, houve a decisão de não impor limites quanto ao número de vezes que Michelle poderia se candidatar.
Afinal, no documento anterior, datado de 2018, haviam alguns impedimentos, dentre eles, a possibilidade de apenas uma reeleição. Importante ressaltar, que Ramalho já conseguiu a primeira reeleição, sendo assim, se quiser, tem o “direito” de continuar na liderança da associação da Paraíba.
” O mandato do Presidente e dos Vices-Presidentes é de 4 (quatro) anos, permitida uma reeleição, e terá início na Assembléia Geral que vier a se realizar subseqüentemente à realização das eleições.”, diz o artigo 33 do estatuto de 2018.
Porém, por meio da alteração no ano passado, o trecho mudou para a seguinte formulação de regras:
“O mandato do Presidente e dos Vice-Presidentes é de 4 (quatro) anos, permitidas reeleições ilimitadas, sem qualquer restrição quanto ao número de vezes que o mesmo ocupante do cargo possa ser reeleito e/ou reconduzido para mandatos subsequentes.”, diz o artigo 58 do novo documento.