Quatro entidades poderão fazer carteiras de estudante em 2016

Existe uma legislação específica para a emissão da carteira de estudante e que deve ser cumprida

imageOs estudantes universitários de João Pessoa devem ficar atentos na hora de escolher a entidade estudantil para confecção da carteira de estudante 2016. Algumas entidades não estão habilitadas pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP), portanto, não têm direito legal de realizar o serviço. Com isso, prejudicarão o aluno, que não terá direito à meia-passagem no transporte público da Capital e em outros serviços que utilizem o direito da meia-entrada.

Quatro entidades do ensino superior público/privado estão habilitadas pelo Procon-JP para confecção das carteiras: Conselho Universitário de Carteiras – CUC; União Estadual dos Estudantes – UEE (Estudante 10); Diretório Central do Estudantes (DCE) do IESP e Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Faculdade Maurício de Nassau.

Ficaram fora do processo este ano os Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) da UFPB, do Unipê e do IFPB, além da CEUP (Estudante Mais). O secretário do Procon-JP, Helton Renê, afirma que apenas as entidades que cumpriram as exigências legais para a confecção do documento estudantil foram habilitadas. “As entidades que estão fora do processo ainda podem remeter a prestação de contas para o Procon-JP, que procederá a análise e, se estiver nos conformes legais, receber a habilitação”.

“Todas as entidades sabem que existe uma legislação específica para a emissão da carteira de estudante e que deve ser cumprida, a exemplo da que rege a prestação de contas (lei 9.873/2002) e a referente às entidades que podem se candidatar ao processo (lei 12.997/2015)”, afirma Helton René, que adianta que toda instituição que trabalha com dinheiro público e/ou do consumidor deve realizar uma prestação de contas à sociedade.

Ação Civil
As entidades não habilitadas em 2016 que insistirem em confeccionar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) estão incorrendo em crime. “O Procon-JP irá protocolar, nesta terça-feira, 16, uma ação civil pública para resguardar os direitos do estudante consumidor. As entidades que não se habilitaram e insistirem em emitir a CIE estão prejudicando os alunos, com perfeita ciência de que não estão autorizadas a prestar esse serviço”, afirma o secretário. Ele acrescenta que a ação pedirá a restituição em dobro dos pagamentos considerados indevidos, além de não está descartado o pedido de danos morais coletivos.

Não existe liminar emitida pela Justiça da Paraíba autorizando nenhuma entidade não habilitada pela Secretaria a confeccionar o documento. Apenas entidades habilitadas pelo Procon-JP farão a emissão do documento.

Locais de confecção da carteirinha
Nenhum estudante será prejudicado, já que as entidades habilitadas podem atender em qualquer universidade. A Carteira de Identificação Estudantil pode ser adquirida em sites devidamente credenciados pela entidade habilitada, postos de atendimento fixo ou em postos itinerantes dentro da instituição de ensino. No caso de postos itinerantes, o documento deve ser entregue no ato do requerimento.

Fonte: Jornal da Paraíba