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Justiça proíbe manipulação de votos através de pesquisas às vésperas da eleições da OAB no Brasil  

Justiça proíbe manipulação de votos através de pesquisas às vésperas da eleições da OAB no Brasil  

oab

A tentativa de manipulação do processo eleitoral da OAB provocou a proibição de divulgação de pesquisas de opinião às vésperas dos pleitos que ocorrem em todo o País. No vizinho estado de Pernambuco, por exemplo uma liminar do juiz Sylvio Paes Galdino de Lima, do Plantão Judiciário da Capital, determinou a retirada do Blog de Jamildo, de uma delas, feita pelo Instituto Maurício de Nassau.

A liminar foi concedida a pedido da chapa de oposição encabeçada por Jefferson Calaça, sob o fundamento de que o Estatuto do Advogado, em seu artigo 133, proíbe que as chapas concorrentes divulguem pesquisa 15 dias antes do pleito, lá marcado para  a próxima quarta-feira. Essa e outras que foram proibidas têm em comum o fato de apontarem resultados favoráveis aos candidatos de situação.

No Mato Grosso

Já no Mato Grosso, a Comissão Eleitoral da Seccional proibiu o candidato à presidência da entidade, Leonardo Campos, de divulgar a pesquisa feita pelo Instituto Mark, por considerá-la irregular, visto que ela deveria ter sido registrada previamente, como prevê a legislação eleitoral, o que não aconteceu.

Conforme consta na decisão, a pesquisa somente foi registrada depois de concluída a coleta de dados. O pedido de liminar foi feito pelo departamento jurídico da Chapa de oposição “Somos Todos OAB”, liderada pelo candidato Fábio Capilé.

O advogado Cristiano Diniz da Silva, do departamento jurídico da Chapa, baseou o pedido de liminar no artigo 12, inciso V, do Provimento 146/2011. O dispositivo veda a “divulgação pela chapa, sob sua responsabilidade, antes das eleições, por qualquer meio de comunicação, de pesquisa não registrada previamente na Comissão Eleitoral”.

Além disso, a Comissão Eleitoral também proibiu qualquer integrante da chapa de divulgar a pesquisa na internet, em redes sociais, por mensagem de texto de celular ou qualquer outra forma. “Prevaleceram as regras eleitorais, prestigiando-se a proteção da legitimidade, isonomia entre os candidatos e normalidade das eleições”, concluiu o advogado.

Em Rondônia

Também em cumprimento ao que determina o Art. 133, p. 5°, I, do Regulamento Geral da Ordem dos Advogados do Brasil, o juiz federal substituto da 2ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia, Fernando Braz Ximenes concedeu liminar proibindo a divulgação do resultado de qualquer pesquisa eleitoral, até a data das eleições que vão escolher a nova diretoria da Seccional daquele estado.

O site O Observado.com teve que retirar do ar matéria postada sexta-feira, que relatava resultados de pesquisa de opinião sobre as eleições OAB/RO, encomendada pelo jornal eletrônico Correio Continental e realizada pelo Instituto Phoenix e que sequer chegou a ser registrada junto à Comissão Eleitoral.

A referida matéria informava que a coleta de opiniões foi realizada no período de 11 a 14 de novembro de 2015, todavia foi publicada no site na última sexta-feira, ou seja, um dia antes do prazo estabelecido para a coleta das opiniões, o que é impossível.

Em comentários postados nas redes sociais, diversos advogados afirmaram ser a pesquisa “Fanta” ou “Feke”, numa tentativa de confundir a sociedade e em especial, os advogados aptos a votar nas eleições da próxima terça-feira.

Segundo eles, muitas perguntas estão sem respostas e precisam ser esclarecidas pelo instituto responsável, dentre elas, quem pagou os custos da pesquisa, por que ela só foi publicada quatro dias antes das eleições e em quais municípios foram ouvidos os advogados/eleitores.

Na Bahia

Na Bahia, a pesquisa que chegou a ser divulgada pela Chapa Mais OAB (liderada pelo atual presidente da OAB-BA e candidato à reeleição, Luiz Viana), dando-lhe larga vantagem nas intenções de votos, foi considerada “ilegal e defasada” pelo seu adversário, o presidente do Instituto dos Advogados da Bahia e candidato à Presidência da OAB-BA, Carlos Rátis.

“A pesquisa foi contratada pela chapa que está tentando manipular o processo eleitoral. Isso é um absurdo. Falta transparência até mesmo no período de campanha, não apenas na prestação de contas da atual gestão da OAB-BA”, destacou Rátis.

Segundo o advogado eleitoralista da chapa Coragem para Renovar 77, encabeçada por ele, Manoel Guimarães Nunes, a pesquisa não foi registrada previamente na Comissão Eleitoral, como atesta o site da mesma, desrespeitando um requisito obrigatório embasado pelo Provimento 146/2011, art. 12 inciso V, que rege as eleições na Ordem. “Além disso, falta na pesquisa informações obrigatórias como o nome do estatístico responsável, a metodologia utilizada, a amostragem, o nome de quem encomendou o estudo. Nada disso é possível se verificar porque não há registro algum”, ressaltou.