Band condenada por mandar cinegrafista para área de risco sem equipamento de segurança

Morto ao ser atingido por um morteiro na cabeça durante protesto que ocorria próximo à Central do Brasil, no Rio, o cinegrafista da Band, Santiago Andrade, protagonizaria ali o início do fim da onda de manifestações que sacudiu o país a partir de junho de 2013.

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Sua morte foi a ferramenta utilizada pela mídia conservadora e governo do Rio para criminalizarem o movimento social surgido como forma de exigir a redução da tarifa dos ônibus. Mas, por outro lado, a tragédia não serviu de alerta para sua empresa que continuou mandando profissionais para estes lugares sem a devida proteção. Saiba mais.

A omissão da empresa, porém, teve finalmente um custo. Ela foi condenada a indenizar um profissional que era obrigado a seguir para os lugares de conflito sem os equipamentos de segurança. Curiosamente, Santiago não foi o único cinegrafista da Band mortalmente atingido. Gelson Domingos foi morto por um tiro de fuzil quando fazia a cobertura de um conflito entre policiais e traficantes em uma favela da Zona Oeste do Rio.

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região do Rio de Janeiro (TRT/RJ) condenou a Band Rio a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a um ex-operador de câmera. A decisão foi baseada em denúncia de que o profissional habitualmente era designado para realizar coberturas em áreas perigosas sem equipamentos de segurança adequados.

O profissional trabalhou na emissora de agosto de 2011 ao mesmo período de 2012. No início do processo, o cinegrafista relatou que às vezes tinha de realizar coberturas jornalísticas em locais que ofereciam alta periculosidade, como favelas não pacificadas.

Testemunhas informaram que, embora a empresa fornecesse coletes à prova de bala, tais equipamentos não protegiam o empregado de projéteis de qualquer calibre de armamento. Foi informado, ainda, que não houve nenhum treinamento específico voltado para situações de confronto.

A decisão unânime seguiu o voto da relatora, juíza convocada Claudia Regina Vianna Marques Barrozo, que afirmou não haver dúvidas de que a Band Rio não empreendia os esforços necessários para diminuir os riscos a que se submetiam seus funcionários, o que poderia ser feito por intermédio de cursos e do fornecimento do equipamento adequado.

“O dano moral é aferido em comparação com o que sentiria o homem médio se submetido à situação em tela. E é indiscutível que ter que circular por área extremamente perigosa, sem a devida proteção, causa danos no patrimônio imaterial de qualquer indivíduo, que se vê trabalhando com medo, receio e insegurança”, destacou a juíza relatora em seu voto.

A reportagem do Portal Comunique-se entrou em contato com a Band, que ainda não se manifestou sobre o assunto.

Fonte: Conexão jornalismo
Créditos: Conexão jornalismo