A CRISE NO PODER JUDICIÁRIO PARAIBANO: Uma gestão mitigada por corporativismo classista e vulnerável com cortes de recursos

A favor disso, dentro do contexto administrativo dos Tribunais de Justiça, a exemplo do da Paraíba, vem se aprimorando a ideia de terceirização da atividade-fim, seja por estagiários, voluntários ou temporários, e, consequentemente, o fim do concurso público para preenchimento das vagas nos cargos dos servidores efetivos, importando num retrocesso aos ditames constitucionais.

Redução no orçamento/2015 em R$38.000.000,00

Além do discorrido, não menos importante, talvez o mais essencial, mediante a gravidade do caso, é a redução orçamentária na proposta original do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) para o exercício financeiro de 2015, ferindo o disposto no art. 36 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do mesmo ano, bem como o previsto no art. 99 da Constituição Federal (que versa sobre a autonomia financeira e administrativa dos Tribunais de Justiça, matéria pacífica na jurisprudência pátria), em torno de 38 milhões de reais em recursos do Tesouro, que poderiam ser utilizados, também, para a realização de concurso público para ocupação dos cargos vagos dos servidores efetivos ainda este ano, além, é evidente, em melhorias salariais, considerando as perdas inflacionárias dos últimos cinco anos (como ocorreu com a magistratura parcialmente, elevando os subsídios em 14.6% em 2015), no que couber, já que a lei da data-base destes profissionais só vigorou a partir de 2013, já que só perceberam, nesta ano, apenas um aumento de 6% em suas respectivas remunerações.

Necessidade de concurso público

Ainda sobre a deficiência de Pessoal no Poder Judiciário, relatório técnico sobre Índice de Desenvolvimento da Justiça de 2013 (IDJus), com traço comparativo considerando os de 2010, 2011 e 2012, demonstra a necessidade de gerenciamento de recursos orçamentários para suprir vacância nos cargos de magistrados e servidores efetivos dos Tribunais estaduais:

“Em relação a indicadores individualizados de Recursos Humanos, destaca-se o fato de que, dentre cada quatro cargos de magistrado criados na Justiça Estadual, um desses cargos tem permanecido constantemente vago, com base na tendência verificada nos últimos quatro anos. Também se trata de um ramo do Judiciário que, em termos de força de trabalho, ainda encontra dificuldade para compor seu quadro de servidores efetivos (em 2013, 57,88% dos servidores eram efetivos, o que inclusive representou um decréscimo de 7,6% em relação à participação existente em 2010). Tais distorções sinalizam a necessidade de aprimoramento das políticas de seleção, recrutamento e gerenciamento de recursos humanos no Judiciário.”

O IDjus do TJPB de 2013 foi de 47,3, sendo que o montante percentual de cargos de magistrados ocupados foi de 75,96, enquanto o dos servidores equivaleu a 62,58.

Mudança da base de cálculo para ROL em 2016

Mais temerária é a mudança da base de cálculo do repasse duodecimal para o exercício financeiro seguinte (2016), prevista no Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO), já aprovado na Assembleia Legislativa local, sobre a qual o TJPB também é questionado em processo administrativo. A nova tese leva em consideração que as propostas orçamentárias dos Poderes e Órgãos resultem da operação financeira sobre a Receita Ordinária Líquida (ROL), não mais utilizando a referência determinada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (art.19, inciso II; art. 20, inciso II, alínea B; e §1º da Lei Complementar nº 101/2000), a Receita Corrente Líquida (RCL), ou seja, sopesando apenas, doravante, a arrecadação dos impostos e as transferências correntes (a exemplo do Fundo de Participação dos Estados), desprezando, desta forma, as receitas vinculadas.
PAs aguardam respostas

Entretanto, o Poder Judiciário paraibano não se manifestou, até então, salvo engano, nos processos administrativos (PAs) que questionam esses entraves orçamentários, sem prejuízo de outros requerimentos neles acostados.
Decisões do Pleno do TJPB em xeque

Uma observação pertinente sobre as duas situações acima expostas concernentes a orçamento público de 2015 e 2016, é que as propostas deste lastro são aprovadas pelo Órgão Pleno do TJPB (art.99, §2º, inciso II, da Constituição Federal) e, ambas, passada e futura, estão sendo atacadas por eventos promovidos pelo Poder Executivo, os quais devem, pelo menos penso desta forma, também ser analisados (se são legais e constitucionais) pelos membros deste colegiado, no bojo destes processos administrativos ou em expediente similar à parte, elaborados em atenção ao art. 5°, inciso XXXIV, da Carta Magna.

Se tudo ficar no silêncio, principalmente sobre o que se pleiteia nestas peças administrativas, sob o prisma da legalidade, não estamos democraticamente estabelecendo as regras administrativas que venham beneficiar todos os atores que operam para a prestação jurisdicional, e tal comportamento pode soar anti-republicano.

Daí a razão da crise ser tão intensa dentro da esfera judiciária, atingindo a sua imagem e seu real propósito, que é a celeridade processual com o fator laboral valorizado para magistrados e servidores efetivos.