Ação de Investigação Judicial Eleitoral

Corregedor rejeita ação da Coligação do PSB contra Cássio, Catão e jornalistas

O motivo da ação era o envio, atribuído a Catão, de “dados maquiados” para ações judiciais originárias de Cássio contra o governador Ricardo Coutinho, com o objetivo de induzir o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba a erro

O corregedor eleitoral, Carlos Martins Beltrão Filho, decidiu rejeitar a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) impetrada pela Coligação “A Força do Trabalho”, encabeçada pelo candidato ao Governo, João Azevedo, contra o senador Cássio Cunha Lima (PSDB), suas suplentes Eva Gouveia (PSD) e Isa Arroxelas (PSDB), além do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Fernando Catão, dos executivos José Fernandes Neto (administrador da Rádio Correio FM), Eribaldo Couto (Jornal Correio da Paraíba) e e dos jornalistas Thiago Moraes (Paraíba Rádio Blog) e Helder Moura (Blog do Helder Moura). O motivo da ação era o envio, atribuído a Catão, de “dados maquiados” para ações judiciais originárias de Cássio contra o governador Ricardo Coutinho, com o objetivo de induzir o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba a erro.

Carlos Beltrão, contudo, entendeu que o único indício ao qual se apegava a coligação do PSB é o parentesco por afinidade entre Fernando Catão e Cássio Cunha Lima: “Para que a petição inicial seja apta, é necessário a presença de indícios mínimos que demonstrem a ocorrência de ilicitude capaz de alterar a legitimidade e a normalidade do pleito”, diz o magistrado em sua decisão, acrescentando que “em nenhum lugar da petição inicial a Coligação investigante aponta a gravidade das circunstâncias dos fatos e sua repercussão na legitimidade e normalidade do pleito. Meras ilações extraídas da ligação familiar entre os investigados não podem ser considerados indícios suficientes para abertura de investigação judicial eleitoral, máxime quando as condutas atribuídas ao investigado estão dentro de suas prerrogativas legais”.

A ação – O texto da ação diz que a 20 dias do primeiro turno das eleições, Catão teria “criado” mais um “fato político-administrativo” e buscando influenciar negativamente a opinião pública, teria produzido “um relatório sensacionalista, vindo de um processo sob sua relatoria, em que prematura e antecipadamente, com dados deturpados acerca do funcionamento do Programa EMPREENDER PB”, e reverberado em veículos de comunicação (sites e blogs alinhados a candidatura do Senador Cássio Rodrigues da Cunha Lima e contrários às candidaturas apoiadas por Ricardo Vieira Coutinho).

Os advogados da Coligação asseguram que as contas do Empreender-PB foram aprovadas em 2011, 2012 e 2013 pelo TCE da Paraíba.

Fonte: ParlamentoPB
Créditos: ParlamentoPB