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Pandemia não deve mudar data de pagamento do 13º - CONFIRA

Todo trabalhador tem uma expectativa no fim de ano: receber o 13° salário, mas neste ano pode haver dúvidas sobre a data exata, por causa das mudanças trabalhistas ocasionadas pela pandemia de coronavírus. A regra determinada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é que o 13º seja dividido em duas parcelas, e a primeira tem que ser depositada até o fim deste mês.

Todo trabalhador tem uma expectativa no fim de ano: receber o 13° salário, mas neste ano pode haver dúvidas sobre a data exata, por causa das mudanças trabalhistas ocasionadas pela pandemia de coronavírus. A regra determinada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é que o 13º seja dividido em duas parcelas, e a primeira tem que ser depositada até o fim deste mês.

Mesmo com o coronavírus, que mudou algumas relações de trabalho e fez com que o governo federal criasse o auxílio emergencial, o pagamento do 13º salário não terá suas datas mudadas, segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

O valor equivalente à primeira parcela, que é maior, pode ser pago desde fevereiro até o dia 30 de novembro. Em geral, as empresas deixam para depositar na data final (a não ser que o dia caia em um fim de semana).

O funcionário recebe metade do salário normal se trabalhou o ano inteiro.

Se trabalhou alguns meses, recebe o proporcional. Exemplos:

Trabalhou o ano inteiro e ganha salário de R$ 1.900:

  • R$ 1.900 ÷ 12 (meses do ano) = R$ 158,33
  • R$ 158,33 x 12 (meses trabalhados): R$ 1.900 Valor da 1ª parcela: R$ 1.900 x 50% = R$ 950

Trabalhou quatro meses e ganha salário de R$ 1.900:

  • R$ 1.900 ÷ 12 (meses do ano) = R$ 158,33
  • R$ 158,33 x 4 (meses trabalhados) = R$ 633,32
  • Valor da 1ª parcela: R$ 633,32 x 50% = R$ 316,66

A empresa também pode pagar a primeira parcela do 13º salário junto com as férias do empregado, desde que essa solicitação tenha sido feita pelo trabalhador.

Quando vou receber a segunda parcela?

A parcela final deve ser paga até o dia 20 de dezembro (também pode ser antecipado caso a data caia num final de semana ou feriado).

O valor restante é pago, descontando contribuições sociais, como:

  • Previdência Social (conforme tabela)
  • Imposto de Renda (conforme tabela progressiva, os rendimentos até R$ 1.903,98 estão isentos da retenção do imposto)
  • Pensão alimentícia (se houver)

13° de quem ganha comissão

Para quem ganha comissão, é calculada a média dos valores recebidos no período de janeiro a outubro (para a primeira parcela) e de janeiro a novembro (para a segunda parcela).

Se houver comissões ainda no mês de dezembro, será recalculada a diferença do 13º salário e poderá ser paga até o 5º dia útil de janeiro do ano seguinte.

Como fica quem não tem horário fixo?

Para o trabalhador intermitente, modalidade criada pela reforma trabalhista, o 13º é pago proporcionalmente ao final de cada prestação de serviço, juntamente com o salário e férias proporcionais. Nesse caso, não há um pagamento extra ao final do ano.

Por exemplo: se o empregado trabalhou pelo menos 15 dias no mês para um mesmo empregador, com salário de R$ 2.000, o 13º é proporcional àquele mês trabalhado.

  • R$ 2.000 ÷ 12 (meses do ano) = R$ 166,67
  • R$ 166,67 x 1 (mês trabalhado) = R$ 166,67
  • Valor do 13º proporcional: R$ 166,67 (um mês trabalhado)

“No entanto, há algumas convenções coletivas negociadas entre sindicatos que apresentam regras diversas dos que as apresentadas pela legislação, sendo de extrema importância ficar atento a este ponto”, declarou o advogado.

Fonte: UOL
Créditos: Polêmica Paraíba