novas diretrizes

MEI e autônomo que atrasarem contribuição para o INSS terão que trabalhar mais tempo para se aposentar

A tão sonhada, e esperada, aposentadoria ficou ainda mais distante para uma parcela dos brasileiros. O INSS estabeleceu novas diretrizes sobre carência, tempo de contribuição e direito adquirido para contribuintes individuais da Previdência.

A tão sonhada, e esperada, aposentadoria ficou ainda mais distante para uma parcela dos brasileiros. O INSS estabeleceu novas diretrizes sobre carência, tempo de contribuição e direito adquirido para contribuintes individuais da Previdência.

Assim, autônomos e microempreendedores individuais que pagarem contribuições em atraso terão que trabalhar mais para poder se aposentar.

Isso porque o instituto não considerará esse período em atraso, mesmo se comprovada a atividade anterior à Reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019.

Ou seja, as contribuições pagas em atraso não serão consideradas para os efeitos de cálculo de regras de transição, que estipulam um pedágio de 50% ou 100% de trabalho a mais sobre o período que falta para aposentar.

Essa mudança consta em comunicado do INSS e foi estabelecida a partir de uma interpretação do Decreto 10.410/20, que regulamentou a Emenda Constitucional 103/19, que instituiu a reforma

Mudança não se aplica a donas de casa

A nova diretriz não se aplica a trabalhadores com carteira assinada e contribuintes facultativos, ou seja estudantes e donas de casa.

Tomemos com exemplo uma mulher com 26 anos de contribuições já feitas, que tenha tido uma empresa de 2000 a 2002 e, por questão financeira, não conseguiu recolher as contribuições previdenciárias nesse período (de dois anos).

– Se comprovasse a atividade e pagasse os meses atrasados, ela estaria com 28 anos (de recolhimento) antes da emenda que instituiu a reforma e poderia se beneficiar da regra de transição – diz Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Pela regra de transição, ela poderia pagar 50% a mais do tempo que faltava para se aposentar antes da reforma. Faltariam dois anos para completar 30 de contribuição exigidos. Portanto, ela só precisaria pagar mais um ano, totalizando três.

– No entanto, após o comunicado do INSS, embora ela possa pagar esse período em atraso, não poderá se beneficiar dessa regra – completa Adriane.

Procurado pelo GLOBO, o INSS não se pronunciou até o momento.

Fonte: O Globo
Créditos: Polêmica Paraíba