preço dos combustíveis

Estados entram com ação contra a Petrobras por “publicidade enganosa”; Paraíba fica de fora

A ação é assinada pelos procuradores-gerais dos Estados do Rio Grande do Sul, Pará, Maranhão, Sergipe, Piauí, Bahia, Amazonas, Pernambuco, Espírito Santo, Goiás, Amapá, Minas Gerais e do Distrito Federal, e tramita no Tribunal de Justiça do DF (TJDFT)

As Procuradorias-Gerais de 12 Estados e do Distrito Federal ajuizaram ação civil pública contra a Petrobras por “publicidade enganosa”. Na ação, os autores requerem a suspensão da veiculação de um vídeo da estatal sobre a composição do preço dos combustíveis. A peça publicitária, intitulada “Preços de Venda de Combustíveis”, está sendo divulgada no site e redes sociais da Petrobras.

Na peça, a Petrobras informa a composição do preço dos combustíveis na bomba e diz que “recebe em média R$ 2 a cada litro de gasolina” vendido ao consumidor. Para as Procuradorias-Gerais dos Estados, o vídeo induz a população ao erro, ao sugerir que os impostos – em especial o ICMS – são o principal causador dos altos preços dos combustíveis. “Os Estados entendem a divulgação como publicidade abusiva e que viola os princípios da transparência, confiança e boa-fé”, diz nota divulgada no site da Procuradoria-Geral do Estado da Bahia.

A ação é assinada pelos procuradores-gerais dos Estados do Rio Grande do Sul, Pará, Maranhão, Sergipe, Piauí, Bahia, Amazonas, Pernambuco, Espírito Santo, Goiás, Amapá, Minas Gerais e do Distrito Federal, e tramita no Tribunal de Justiça do DF (TJDFT). Além da suspensão da propaganda, o grupo pede que a Petrobras seja obrigada a elaborar um novo conteúdo informativo, que corrija o “engano”, e ao pagamento de danos morais coletivos.

Conforme a ação, “a pretexto de informar a composição do preço do litro da gasolina, a Petrobras induz o consumidor a pensar que um litro de gasolina tem o custo de R$ 2,00, que seria o valor que remunera a companhia, comparando-o com os demais itens que compõem o preço final”. Para chegar a esse valor de R$ 2,00, continua o processo, a companhia separa o valor da realização da Petrobras do custo do etanol anidro, que é adicionado na proporção de 27% a cada litro da mistura.

“Com isso, faz o consumidor crer que o restante do preço, até chegar ao valor final, seja decorrente de tributos, em especial em razão da desproporcional ênfase dada à forma de incidência do ICMS”. As PGEs explicam que é indissociável do valor do litro do combustível o preço do etanol anidro, pois o litro é composto de 730 ml de gasolina e 270 ml de etanol anidro, “sendo enganoso omitir o valor total do produto, mesmo que não seja ele produzido pela companhia”.

Assim, “a companhia induz o consumidor a pensar que o valor da gasolina é menor do que efetivamente é, criando a impressão de que a parcela de tributos é muito superior ao valor do produto em si”. Na ação, além da imediata retirada das peças com propaganda enganosa, as PGEs pedem que a Justiça determine que a Petrobras “produza publicidade suficiente para desfazer o malefício da publicidade enganosa por ela veiculada, bem como de esclarecer corretamente ao consumidor acerca da composição do valor da gasolina”.

POLÍTICA DE PREÇOS DA PETROBRAS – A ação dos Estados e do DF contra a Petrobras ocorre no momento em que governadores, especialistas e entidades como o Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal) fazem campanhas e mobilização junto à sociedade mostrando que, ao contrário do que tenta fazer crer o governo federal, os frequentes aumentos dos preços dos combustíveis não se devem ao ICMS, mas à política da Petrobrás de paridade com o mercado internacional de petróleo e ao câmbio.

O Poder Legislativo também tem abordado o assunto – nesta terça-feira (14), a Câmara dos Deputados convocou o presidente da Petrobras, Joaquim Silva e Luna, para esclarecer os reajustes frequentes nos preços dos combustíveis. Na audiência, a maioria dos deputados rejeitou qualquer relação entre o ICMS e os reajustes e defendeu mudanças na política de preços da Petrobras.

Fonte: Comsefaz
Créditos: Comsefaz