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Prouni: estudantes têm até hoje (13) para entregar documentos e não perder a vaga

Termina nesta quinta-feira (13) o prazo para estudantes pré-selecionados para uma das bolsas remanescentes do Programa Universidade para Todos (Prouni), referente ao primeiro semestre de 2021, comprovarem as informações prestadas no ato da inscrição. A medida é obrigatória e só após o procedimento o benefício será garantido.

Documentação precisa ser apresentada à instituição de ensino a qual o candidato pretende estudar

Termina nesta quinta-feira (13) o prazo para estudantes pré-selecionados para uma das bolsas remanescentes do Programa Universidade para Todos (Prouni), referente ao primeiro semestre de 2021, comprovarem as informações prestadas no ato da inscrição. A medida é obrigatória e só após o procedimento o benefício será garantido.

Os documentos precisam ser entregues, por meio eletrônico, à instituição de ensino a qual o candidato pretende estudar. Caso contrário, o candidato classificado deve comparecer de forma presencial à instituição de ensino.

Toda a documentação exigida está descrita no edital do Prouni e deve ser apresentada pelo candidato e membros do grupo familiar, quando for o caso.

É proibido ao coordenador do Prouni, segundo o Ministério da Educação (MEC), pedir a autenticação em cartório das cópias dos documentos, que devem ter a autenticidade atestada por meio da apresentação das vias originais no momento de aferição das informações prestadas pelo candidato.

Cada instituição de ensino pode solicitar outros documentos eventualmente julgados necessários à comprovação das informações prestadas pelo candidato, referentes ao próprio estudante ou a membros do grupo familiar.

Sobre o Prouni

O Prouni é o programa do governo federal que oferece bolsas de estudo integrais e parciais (50%), para graduação em instituições particulares de educação superior. Para ter acesso à bolsa integral, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário-mínimo por pessoa. Para a bolsa parcial, a renda familiar bruta mensal deve ser de até 3 salários-mínimos por pessoa.

Fonte: Assessoria
Créditos: Polêmica Paraíba