PROGRAMA VERDE E AMARELO

MOTOBOYS, VIGILANTES e FRENTISTAS: Categorias terão diminuição de 25% nos salários após MP mudar valor de adicional de periculosidade

O adicional de periculosidade, pago aos trabalhadores expostos a riscos de vida, poderá ser menor para quem for contratado pelo Programa Verde Amarelo. Segundo medida provisória, se o jovem aceitar a contratação de um seguro de acidentes pessoais, o valor do adicional cai para 5%, em vez dos 30% previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

O governo estabeleceu ainda que, para receber o adicional de periculosidade, será preciso comprovar a exposição ao perigo permanente por, no mínimo, 50% da sua jornada de trabalho.

A medida provisória foi anunciada pelo governo na semana passada com a proposta de gerar vagas para jovens. O plano envolve cortar gastos das empresas com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e reduzir o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e a multa em caso de demissão sem justa causa para quem entrar nessa modalidade.

UOL conversou com os advogados trabalhistas Bruno Gobbi e Danilo Pieri Pereira para entender como é a regra geral e como ficou. Veja:

Como é a regra geral?

A CLT prevê um adicional de 30% sobre o salário-base para os profissionais que trabalham em atividades consideradas perigosas, como os que lidam com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, por exemplo.

Não há definição sobre a frequência dessa exposição para dar direito ao adicional. Em geral, os patrões precisam contratar uma empresa especializada em segurança do trabalho para analisar os riscos e, a partir disso, definir quais medidas tomar para tornar o trabalho mais seguro e quais funcionários têm direito ao adicional. Se o trabalhador não recebe o bônus e discorda da decisão da empresa, poderá entrar com uma ação na Justiça.

Como ficou com o programa?

A medida provisória prevê que os jovens do Programa Verde Amarelo podem optar por fazer um seguro privado de acidentes pessoais. Esse seguro é contratado pela empresa e cobrirá:

  • Morte acidental
  • Danos corporais
  • Danos estéticos
  • Danos morais

Quem opta por esse seguro concorda em ter uma redução no adicional de periculosidade e receber 5% sobre o salário-base, em vez de 30% da regra geral. Segundo a MP, é preciso um acordo individual por escrito.

Também fica estabelecido que o adicional de periculosidade só será pago quando houver exposição permanente do trabalhador ao perigo por, no mínimo, 50% de sua jornada normal. Ou seja, se trabalha oito horas por dia, ao menos quatro horas precisam ser em atividade perigosa para dar direito ao bônus.

São considerados aptos a entrar no programa jovens entre 18 e 29 anos que ainda não tiveram o primeiro emprego. As vagas devem pagar até 1,5 salário mínimo (R$ 1.497, em 2019).

E se eu não aceitar o seguro?

Nesses casos, ainda haverá o direito ao adicional de 30%. Porém, na prática, Pereira diz que os jovens podem ficar sem escolha. “Em tese, o funcionário pode não fazer o seguro. Agora, o jovem que está entrando no mercado de trabalho está em condições de não concordar com a proposta da empresa?”

A mudança vale só para o Programa Verde Amarelo?

Sim. Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, todos os itens do capítulo 1 da medida provisória 905/19, que inclui o adicional de periculosidade, referem-se apenas ao contrato Verde Amarelo. Portanto, a regra vale só para os jovens que entrarem no programa.

Para Gobbi, a empresa não pode oferecer a redução do adicional para um trabalhador comum, que não esteja dentro do programa.

As novas regras já estão valendo?

Não. A medida provisória prevê que as contratações pelo programa Verde Amarelo comecem em 1º de janeiro de 2020 e terminem em 31 de dezembro de 2022.

Para Pereira, ainda é preciso aguardar as regras desse seguro. “Pelo que dá a entender, falta um regulamento do governo para dizer quais os moldes desse seguro. Não é o mesmo que um seguro de vida comum.”

Por se tratar de uma medida provisória, o programa precisa ser aprovado no Congresso para virar lei em definitivo. A MP tem validade de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias.

Fonte: UOL
Créditos: UOL