decisão do Mec

MEC prorroga prazo para estudantes renovarem contratos do Fies

O prazo para a renovação de contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do segundo semestre de 2020 foi prorrogado. Agora, estudantes têm até 30 de novembro para realizarem a renovação. O prazo também vale para transferência de curso ou de instituição de ensino. A decisão foi publicada nesta terça (3) pelo Ministério da Educação no Diário Oficial da União.

A renovação deve ser feita a cada semestre

O prazo para a renovação de contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do segundo semestre de 2020 foi prorrogado. Agora, estudantes têm até 30 de novembro para realizarem a renovação. O prazo também vale para transferência de curso ou de instituição de ensino. A decisão foi publicada nesta terça (3) pelo Ministério da Educação no Diário Oficial da União.

Inicialmente, os estudantes tinham até 31 de outubro para contratos assinados até dezembro de 2017. Já os contratos do Novo Fies, firmados a partir de 2018, têm prazos definidos pela Caixa Econômica Federal. De acordo com o MEC, o adiamento é válido para contratos simplificados e não simplificados. Os pedidos deverão ser feitos por meio do Sistema Fies (SisFIES), no site oficial do governo.

Tratando-se de aditamento não simplificado, quando há alteração nas cláusulas do contrato, a exemplo de mudança de fiador, o aluno beneficiado pelo Fies precisa levar a documentação comprobatória ao banco para finalizar a renovação. Já nos aditamentos simplificados, a renovação é formalizada a partir da validação do estudante no sistema.

Os contratos do Fies devem ser renovados em cada semestre. O pedido de aditamento é feito inicialmente pelas instituições de ensino e, em seguida, os estudantes devem validar as informações inseridas pelas faculdades no SisFies.

Fies

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é uma iniciativa do governo federal que viabiliza o acesso ao ensino superior por meio de financiamento de cursos em instituições privadas. O programa oferece juros menores para o custeio das mensalidades de estudantes ao longo do curso e o pagamento desse auxílio é feito apenas ao final da graduação.

A taxa efetiva de juros para estudantes que se enquadrem na Modalidade I (ou modalidade Fies) será zero. Para estudantes que se enquadrem na Modalidade II e III (ou modalidade P-Fies) o valor irá variar de acordo com o banco.

Fonte: Assessoria
Créditos: Polêmica Paraíba