Paraíba -
O mês em alusão ao Setembro Amarelo é dedicado à prevenção do suicídio e à promoção do cuidado com a saúde mental. A campanha tem ganhado força no Brasil devido ao grande número de pessoas afastadas do ambiente de trabalho devido a problemas psicológicos.
De acordo com os dados do Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mais de 472 mil pessoas foram afastadas do trabalho em 2024 devido a transtornos mentais no país. Se compararmos com 2023, houve um aumento de 68%. Ansiedade e depressão foram os principais motivos.
Com o objetivo de esclarecer os direitos trabalhistas relacionados à saúde mental e alertar sobre os deveres legais das empresas, a advogada trabalhista da Marcos Inácio Advogados, Mariana Freire, explica:
- Como a Lei da Reforma Trabalhista impacta na proteção da saúde mental dos trabalhadores?
A Reforma Trabalhista flexibilizou normas que podem afetar o equilíbrio entre vida pessoal e trabalho, sendo fator crucial para a saúde mental. Entre os principais pontos das mudanças estão a flexibilização da jornada, já que permite a possibilidade de negociação entre empregado e empregador (como o trabalho intermitente ou jornada 12×36) podendo levar à jornada excessiva, e, portanto, prejudicar a saúde mental, assim como a valorização do acordo individual, pois pode se sobrepor à legislação e favorecer situações de exploração emocional ou sobrecarga psicológica, principalmente em ambientes de baixa proteção sindical. Por fim, como a reforma trabalhista prevê a possibilidade de condenação do trabalhador a arcar com honorários e custas processuais em caso de derrota, caso não seja beneficiário da justiça gratuita, tal fato pode desencorajar trabalhadores a oferecerem denúncias de assédio moral e abusos que prejudiquem sua saúde mental. - Quais são os principais riscos de saúde mental no ambiente de trabalho hoje?
Os riscos mais comuns são o assédio moral, sobrecarga de trabalho com jornadas prolongadas, pressão e cobrança para atingir metas abusivas, trabalhar em ambiente tóxico, falta de reconhecimento por parte de seus superiores e insegurança no ambiente laboral.“Esses riscos são os que mais contribuem atualmente para transtornos como ansiedade, depressão, síndrome de burnout e estresse crônico”, explica a advogada Mariana Freire. - Quais são as obrigações legais das empresas em relação à saúde mental dos colaboradores?
A advogada Mariana Freire detalha que, pela legislação brasileira (especialmente a CLT, a Constituição Federal e a NR-17), as empresas devem:- Garantir um ambiente de trabalho saudável, físico e psicologicamente;- Prevenir riscos ocupacionais, incluindo os psicossociais;- Promover ações de saúde mental (campanhas, suporte psicológico, programas de bem-estar);- Investigar e punir casos de assédio moral/sexual;- Adaptar condições de trabalho, quando necessário, para proteger a saúde mental. É preciso destacar que o descumprimento dessas obrigações pode gerar responsabilidade civil, trabalhista e até penal. - O que caracteriza assédio moral e como ele impacta a saúde psicológica do trabalhador?
“O assédio moral é a exposição reiterada e contínua de um trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras ou hostis no ambiente de trabalho, como ameaças, gritos, xingamentos, humilhações, cobranças excessivas ou incoerentes, sabotagem das atividade”, enfatiza a advogada. O assédio moral pode gerar sérios danos psicológicos e físicos, como ansiedade, estresse crônico, depressão, síndrome de burnout, queda de autoestima, insônia, distúrbios alimentares, transtornos psicossomáticos e risco aumentado de suicídio em casos graves. - Empresas podem ser responsabilizadas judicialmente se a rotina de trabalho adoecer o funcionário?
A advogada Mariana Freire pondera que, quando comprovado que a empresa contribuiu ou não agiu para prevenir o adoecimento mental do trabalhador, ela pode ser responsabilizada administrativamente com o arbitramento de multas, bem como judicialmente, podendo ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, reintegrar o trabalhador ao cargo anteriormente ocupado e custear tratamentos médicos decorrentes de doenças adquiridas em virtude do labor prestado. - O trabalhador tem direito a afastamento em casos de transtornos mentais? Como funciona?
Os transtornos mentais só dão direito ao afastamento das atividades laborativas se for apresentado atestado médico indicando a necessidade de afastamento por apresentar incapacidade laboral.“Em posse do atestado médico constando qual patologia possui e o tempo necessário de afastamento das atividades laborais, o trabalhador deve apresentar o referido atestado à empresa”, explica Mariana Freire.
Se o afastamento for de até 15 dias, a empresa afasta o trabalhador das atividades e efetua normalmente o pagamento do salário. Se o afastamento for superior a 15 dias, será necessário o trabalhador requerer ao INSS a concessão de benefício por incapacidade temporária [antigo auxílio-doença], pois a empresa só é obrigada a pagar os primeiros 15 dias de afastamento. Por fim, se for comprovado que há nexo causal entre o transtorno mental que acomete o trabalhador e o trabalho desempenhado, o referido transtorno é reconhecido como doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho, garantindo estabilidade por 12 meses após o retorno ao labor.
- O trabalho home office tem aumentado processos relacionados à saúde mental?
“Depende do contexto, pois o home office garante a redução do tempo gasto em deslocamento para o trabalho, mais tempo para lazer, família e autocuidado, ambiente mais silencioso e com menos interrupções e redução de gastos com transporte, alimentação fora de casa, roupas e combustível”, reforça a advogada Mariana Freire. Ela continua: “em contrapartida, pode causar dificuldade de separação entre vida pessoal e profissional, além de permitir o excesso de horas trabalhadas, não garantir uma estrutura adequada de trabalho e propiciar uma maior pressão por produtividade sem pausas”. Então o trabalho home office não gera, necessariamente, adoecimento psicológico, pois depende do contexto em que o trabalhador está inserido.
Assessoria