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COVID-19: Prefeitura de São José de Piranhas prorroga decreto que determina isolamento social

O decreto foi publicado nesta segunda-feira (04), em uma edição extra do Jornal Oficial do Município

A prefeitura de São José de Piranhas prorrogou até o dia 18 de maio o decreto que determina o isolamento social e as medias de restrições para o funcionamento do comércio na cidade. O decreto foi publicado nesta segunda-feira (04), em uma edição extra do Jornal Oficial do Município.

O decreto também dispõe sobre a suspensão das atividades escolares de forma presencial na Rede Municipal de Ensino. A medida se dar devido à pandemia do novo coronavírus e a existência de um caso já confirmado e novos casos suspeitos de Covid-19 na cidade.

Continua permitido o funcionamento de estabelecimentos comerciais no período das 8h00 às 13h00, com a obrigatoriedade que já é colocada em prática como o uso de máscaras, distanciamento e as medidas de higienização para que possam funcionar.

Poderão funcionar em horários normais serviços essenciais de supermercados, mercados, mercearias, postos de combustíveis, padarias, farmácias, inclusive veterinárias, casa de ração animal, depósito de água e gás, agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários, correios, oficinas mecânicas e serviços de saúde, como hospital, clínica, laboratório e estabelecimentos congêneres.

O decreto mantém a suspensão dos serviços de bares, restaurantes, lanchonetes, academias de qualquer porte, casas de show, balneários, eventos de qualquer natureza, incluindo os esportivos, realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas.

No caso das atividades das feiras livres na cidade permanecem suspensas também até o dia 18 de maio de 2020.

Por fim, a Autoridade Sanitária Municipal fica responsável por todo o processo de fiscalização. Em caso de descumprimento das medidas, o estabelecimento será notificado, podendo ter suas atividades suspensas imediatamente.

Fonte: Radar Sertanejo
Créditos: Radar Sertanejo