Decisão

Prédio construído acima da altura máxima permitida na Orla de João Pessoa sofre desocupação sob determinação judicial

Prédio construído acima da altura máxima permitida na Orla de João Pessoa sofre desocupação sob determinação judicial

João Pessoa e Paraíba - O Juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, determinou, nesta quinta-feira(25), a desocupação da construtora Brascon de todas as unidades habitadas de maneira irregular no prédio Way, localizado na Orla da capital paraibana, no prazo de até 10 dias.

Por outro lado, o magistrado decretou também, que a empresa se abstenha de proceder qualquer ocupação do prédio em questão. Em um eventual descumprimento da medida, a construtora pode pagar uma multa de até R$ 5 mil por dia.

A nova sentença atende a uma provocação da promotora Cláudia Cabral. Na ocasião, o Ministério Público da Paraíba (MPPB), é o responsável por dar início às investigações contra o empreendimento. Dentre os motivos para isso, seria justamente por ultrapassarem o limite máximo da altura conforme Lei do Gabarito.

“DEFIRO o pedido formulado pelo Ministério Público e o faço para determinar à empresa CONSTRUTORA COBRAN LTDA que se abstenha de proceder qualquer ocupação do imóvel ” EDÍFICIO WAY”, inclusive locações. Caso alguma Unidade ou outro espaço do empreendimento se encontre ocupado, que se proceda a desocupação em 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00″, diz a decisão.