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Procon notifica farmácias e laboratórios sobre aumento de preços nos testes para Covid-19 em Patos

O superintendente do Serviço de Proteção e Defesa ao Direito do Consumidor do Município, Procon Patos, Ítalo Torres, falou sobre a notificação de farmácias e laboratórios na Capital do Sertão paraibano com relação ao aumento de preços dos testes para a Covid-19.

O superintendente do Serviço de Proteção e Defesa ao Direito do Consumidor do Município, Procon Patos, Ítalo Torres, falou sobre a notificação de farmácias e laboratórios na Capital do Sertão paraibano com relação ao aumento de preços dos testes para a Covid-19.

Conforme informações repassadas por Ítalo Torres, as notificações iniciaram na última terça-feira, 25, onde as farmácias e laboratórios terão de esclarecer o aumento dos preços dos testes. As empresas terão o prazo de 7 dias para responder questões como a demanda média dos testes nos últimos meses e o preço médio aplicado, apresentar uma justificativa no aumento do preço, e a apresentação das notas fiscais de aquisição dos insumos.

O secretário do Procon lembrou ainda que deve ser respeitada a livre iniciativa na prática de preços, todavia, é função do Procon defender o consumidor da prática de preços abusivos, e as notificações é justamente para coibir práticas irregulares nesse sentido.

Proposta criminaliza aumentos abusivos em preços de testes para a Covid-19

Está em tramitação no Senado Federal o Projeto de Lei 768/2020, que criminaliza a elevação de preços de produtos e serviços sem justa causa durante períodos de emergência social, calamidade pública ou pandemia. O projeto acrescenta ainda um artigo ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) para determinar que “elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços em época de emergência social, calamidade pública ou pandemia” pode resultar em pena de detenção de um a três anos e multa.

Também acrescenta um artigo ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para determinar que “elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços médico-hospitalares em época de emergência social, calamidade pública ou pandemia” pode resultar em pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.

Fonte: Assessoria
Créditos: Polêmica Paraíba