medidas temporárias e emergenciais

Prefeitura renova medidas de segurança para controle da COVID-19 e decreta ponto facultativo nos dias 28/02 e 1° de março

A Prefeitura de Patos publicou, nesta quarta-feira, dia 16 de Fevereiro, o decreto de n° 10/2022 e prorroga as novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavírus e da exigência do cartão de vacinação.

A Prefeitura de Patos publicou, nesta quarta-feira, dia 16 de Fevereiro, o decreto de n° 10/2022 e prorroga as novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavírus e da exigência do cartão de vacinação.

O decreto tem vigência de 16 de fevereiro a 06 de março.

Além da prorrogação das medidas sanitárias de controle e combate a COVID-19, foi decretado o ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município, no dia 28 de fevereiro de 2022 e dia 01 de março de 2022, EXCETO nos órgãos e entidades de serviços essenciais e indispensáveis tais como: Superintendência de Trânsito e Transporte – STTRANS, Guarda Municipal, no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, no Pronto Atendimento MARIA MARQUES, na Unidade de Pronto Atendimento Otavio Pires – UPA 24 HORAS, na Central do COVID e outros.  O retorno dos trabalhos será dia 02 de março, a partir das 12h.

Caberá aos estabelecimentos a adoção das providências necessárias mediante ao controle de entrada de cada indivíduo nas suas dependências, mediante apresentação do comprovante vacinal juntamente com documento de identidade com foto e a manutenção dos acessos às suas dependências livre de tumultos e aglomerações.

Fica PROIBIDA a comercialização, venda, distribuição e consumo de bebida alcoólica em todo o Mercado Público Municipal, Juvino Lilioso e Darcílio Wanderley.

A FORÇA TAREFA, composta pela vigilância epidemiológica e a vigilância sanitária municipal, o PROCON Municipal, STTRANS, a Guarda Municipal, e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente-SEMADS, com suporte das forças Policiais Estaduais, ficará responsável pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas neste decreto.

O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa, podendo implicar no fechamento em caso de reincidência.

As medidas podem ser conferidas no decreto n°10/2022, anexado na íntegra nesta matéria.

Decreto 10.2022

Fonte: Assessoria
Créditos: Polêmica Paraíba