Alerta

Mais de 724 mil acidentes de trabalho em 2024 reacendem alerta sobre o direito ao auxílio-acidente

Advogado previdenciarista explica quem tem direito e como garantir o pagamento, inclusive de forma retroativa.

Foto: divulgação
Foto: divulgação

Paraíba - O Brasil registrou 724.228 acidentes de trabalho apenas em 2024, de acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego e do eSocial. O número expressivo inclui acidentes ocorridos durante a jornada profissional, no trajeto para o trabalho e até casos de doenças ocupacionais. Em meio a esse cenário, chama atenção um benefício ainda pouco conhecido pela maioria da população: o auxílio-acidente.

Trata-se de uma indenização paga pelo INSS ao segurado que sofre um acidente (de qualquer natureza) e, como consequência, passa a conviver com sequelas permanentes que reduzam sua capacidade para o trabalho. Apesar de seu caráter indenizatório, o auxílio tem regras específicas para concessão — e é um direito que pode fazer diferença na vida do trabalhador.

Para o advogado Adriano Matos, especialista em Direito Previdenciário e sócio-fundador do Matos Advocacia, esse é um benefício que ainda não recebe a atenção que merece.

“Uma grande parcela da população ainda associa o benefício apenas a acidentes de trabalho, mas o auxílio-acidente também pode ser concedido em casos de acidentes domésticos ou de trânsito, por exemplo. O requisito central é que o segurado comprove que ficou com uma sequela permanente que reduza sua capacidade laboral, mesmo que continue exercendo a profissão”, explica o advogado.

Outro ponto importante destacado pelo especialista é que não é necessário estar afastado do trabalho para ter direito ao auxílio-acidente. O trabalhador pode continuar em atividade e, ainda assim, receber o benefício mensalmente.

Além disso, o valor do benefício é pago de forma vitalícia (até a aposentadoria) e é calculado com base em 50% da média das contribuições do segurado, com reajustes anuais. Em casos de concessão tardia, também pode haver pagamento retroativo, desde que o trabalhador comprove que já preenchia os requisitos na data do pedido ou do acidente.

“O que vemos com frequência são pessoas que convivem com limitações há anos, mas nunca procuraram saber se tinham direito ao auxílio-acidente. Isso acontece por falta de informação. É essencial que os segurados busquem orientação jurídica adequada para não abrir mão de um direito garantido em lei”, afirma Adriano Matos.

Para solicitar o benefício, é necessário apresentar documentos que comprovem o acidente, a qualidade de segurado no momento do fato, e os laudos médicos que demonstrem a sequela funcional permanente. Em casos de negativa do INSS, o caminho pode ser uma ação judicial para garantir a concessão.

Com números crescentes de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho no país, cresce também a importância de levar informação clara aos trabalhadores e segurados da Previdência Social.

“A informação sempre será o primeiro passo para transformar um direito esquecido em um benefício garantido. O auxílio-acidente pode parecer pequeno, mas faz grande diferença na vida de quem precisa”, conclui Dr. Adriano Matos.

Assessoria