Paraíba - Uma conquista histórica para as famílias paraibanas! Foi sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (5) a Lei nº 13.816/2025, de autoria do deputado estadual Michel Henrique, que assegura a reserva de vagas de estacionamento para gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo de até dois anos de idade em todo o território paraibano.
Até agora, o direito à prioridade para gestantes e cuidadores de bebês se limitava às filas de atendimento. Nos estacionamentos, apenas idosos e pessoas com deficiência tinham garantia legal de vagas preferenciais. Com a nova lei, esses grupos passam a ter direito a vagas exclusivas e devidamente sinalizadas em estabelecimentos públicos e privados.
Para o deputado Michel Henrique, a lei atende a uma necessidade real e promove mais inclusão•
“Queremos garantir mais dignidade, segurança e conforto às mulheres durante o período gestacional e às famílias com crianças pequenas, em momentos que exigem maior atenção do Estado e da sociedade”, ressaltou o parlamentar.
Como será aplicada a lei
O texto determina que, mesmo em estabelecimentos de pequeno porte, seja disponibilizada pelo menos uma vaga exclusiva. Para utilizar o benefício, será necessário que o veículo esteja identificado com adesivo fornecido pela autoridade de trânsito local, mediante apresentação de laudo médico. O documento terá validade de dois anos, prorrogável por mais um.
A legislação ainda prevê penalidades rigorosas para quem descumprir as regras. Os estabelecimentos que não cumprirem a norma poderão ser multados em R$ 500 por dia de infração, valor que será destinado a campanhas educativas sobre trânsito nas escolas da rede pública estadual.
Com a sanção do governador João Azevêdo, a proposta do deputado Michel Henrique se transforma em lei e garante um avanço significativo na proteção e no cuidado com quem mais precisa. A Paraíba sai na frente ao assegurar direitos que fortalecem a cidadania e trazem mais humanidade ao dia a dia das famílias.
Com Portal do Litoral