Paraíba - O desembargador Horácio Ferreira, do Tribunal de Justiça da Paraíba, negou provimento ao Agravo de Instrumento impetrado por Tiago Moreno Braga, neto do ex-governador Wilson Braga, contra decisão da Vara de Sucessões da Comarca de João Pessoa que o removeu do cargo de inventariante do espólio de Wilson e da ex-deputada federal Lúcia Braga.
A decisão foi mantida com base em descumprimento de ordens judiciais e má gestão dos bens herdados, incluindo a circulação de veículo com documentação irregular e a destinação indevida de parte da quantia obtida com a venda de um imóvel no bairro Altiplano, em João Pessoa. O imóvel foi vendido por R$ 700 mil, mas apenas R$ 174,8 mil foram depositados em conta judicial, conforme os autos.
MP apontou prejuízo ao espólio
O Ministério Público opinou pelo desprovimento do recurso, destacando “descuidos do inventariante e prejuízo ao espólio” pela destinação não autorizada dos valores da venda. Ainda segundo o MP, o então inventariante deixou de cumprir determinações do juízo, agravando o andamento do processo.
Veículos usados irregularmente
O desembargador também apontou o uso irregular de dois veículos do espólio, contrariando determinação judicial para que fossem vendidos. Um dos automóveis foi apreendido pelo Detran e outro estaria em conserto, após envolvimento em acidente.
Inventariante fora da linha sucessória é permitido
Sobre a nomeação de Marcos Antônio Santos, um dos credores do espólio, como novo inventariante, Horácio Ferreira ressaltou que, embora o Código de Processo Civil estabeleça ordem de preferência para o cargo, é possível nomear pessoa fora da linha sucessória em situações excepcionais, como no caso em análise, desde que com decisão fundamentada — o que foi respeitado pelo juízo de origem.
Tiago Braga alegou que utilizou os recursos para pagar despesas como ITCMD, dívidas condominiais, transferências e quitação de cheques antigos dos falecidos que estariam em posse de agiotas. Também afirmou que os veículos estavam sendo utilizados para evitar deterioração.
Tramitação comprometida
O juiz da Vara de Sucessões, Sérgio Martins, já havia reconhecido, em decisão anterior, que o inventário enfrenta “tramitação deveras comprometida”, incluindo dificuldades para pagar honorários periciais, com processo se arrastando há quase sete anos.
A desembargadora Fátima Bezerra declarou-se suspeita para relatar o recurso, e o desembargador Romero Marcelo já havia negado efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento anteriormente.
Número do processo: 0814747-88.2024.8.15.0000